Foi divulgado pela Internet que o seguro-desemprego e a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão acabar. Esses benefícios são pagos aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Na verdade o que aconteceu foi que o Ministério do Trabalho e da Previdência pediu um estudo ao GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) formado em 2019 pelo ministro Paulo Guedes, que conta com a participação de juristas, acadêmicos e economistas, sobre a possibilidade de pôr fim na multa de 40% do FGTS e também do seguro-desemprego.
A proposta do Ministério é que o seguro-desemprego seja extinto e os trabalhadores deixem de receber a multa de 40% do FGTS quando forem demitidos sem justa causa.
Desta forma, as empresas não pagariam mais aos trabalhadores, o dinheiro da multa de 40% que seria repassado para o Governo Federal, que, nos primeiros 30 meses de contrato de trabalho, faria depósitos de até 16% para quem ganha até um salário mínimo. Esse percentual diminui conforme o salário seja maior.
O que iria acontecer seria uma unificação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com o seguro-desemprego.
Sendo assim, ao ser demitido, o trabalhador não receberia mais o seguro-desemprego, pois eles poderiam sacar parte do FGTS ainda durante o vínculo empregatício. Apenas uma parte, de até 12 salários mínimos, ficaria retido no fundo para ser resgatado quando o trabalhador fosse demitido.
Segundo o estudo realizado pelo GEAT, o fim da multa de 40% do FGTS iria acabar com a possibilidade do trabalhador forçar sua própria demissão para ter acesso aos benefícios. Isso também acabaria com a rotatividade entre as empresas, além de aumentar o interesse dos empregadores em investir na formação e qualificação profissional do empregado.
Mas a proposta não foi muito bem aceita por representantes dos trabalhadores e advogados trabalhistas que temem que caso seja posto em prática o fim da multa de 40% do FGTS e do Seguro-desemprego, o efeito seja contrário ao que está sendo proposto.
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Fonte: Jornal Contábil
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