Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2761/22, que poderá elevar as parcelas do seguro-desemprego, que hoje podem chegar até cinco parcelas, para um total oito, para trabalhadores que possuem mais de 50 anos.
A proposta em questão, foi apresentada pelo deputado federal Bira de Pindaré (PSB), e atualmente o texto tramite em caráter conclusivo, aguardando análise das Comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso a proposta seja aprovado pelas Comissões, o texto então seguirá para análise dos senadores, no Plenário do Senado Federal. Onde, recebendo o aval dos senadores, o texto será enviado para sanção ou veto do presidente da República.
Novas parcelas do seguro-desemprego
Para viabilizar a mudança, a proposta alterará a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
Dessa maneira, será possível aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego a ser recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa após os 50 anos de idade, garantindo assim até 8 parcelas para esta parcela de brasileiros.
Atualmente, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Conforme prevê o texto, para garantir o direito de receber 8 parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá comprovar vínculo empregatício, alguma empresa ou ainda pessoa física, por, no mínimo, 24 meses no período de referência.
“A ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”, afirmou o deputado Bira junto a outros oito parlamentares que defendem a proposta.
Para os trabalhadores com menos de 50 anos, as regras não sofreram alteração. Dessa forma, continuará sengo para o seguro-desemprego num total de três a cinco parcelas.
Onde, a quantidade de parcelas que cada trabalhador pode receber depende de quantas vezes o benefício foi solicitado e de quanto meses foram trabalhados antes da demissão sem justa causa.
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Fonte: Jornal Contábil
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