O pagamento do seguro-desemprego poderá ser estendido por mais duas parcelas para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa durante o período de pandemia do novo coronavírus. É o que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador está analisando. Se a medida for aprovada, aproximadamente de 6 milhões de brasileiros beneficiados
Para quem não sabe o seguro-desemprego é pago entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o seguro. Se a medida avaliada for aprovada o pagamento será de cinco a sete parcelas.
Prevista para o dia 16 de julho a votação na reunião do Codefat, se aprovada, a medida se atingira os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano, que poderão ter direito à ampliação do benefício.
Os conselheiros que representam o Codefat são os responsáveis pela proposta. De acordo com Sérgio Luiz Leite, conselheiro do Codefat, a medida se baseia na Emenda Constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.
“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, disse Sérgio.
O que é o Codefat?
O CODEFAT é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT.
Dentre as funções mais importantes do órgão, estão as de elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, de acompanhar e avaliar seu impacto social e de propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas. Igualmente importante é o papel que exerce no controle social da execução destas políticas – no qual estão as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do FAT.
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Fonte: Jornal Contábil
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