seguro desemprego

Todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego que é um dos benefícios da Seguridade Social.

Ele tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente do seu trabalho, ou seja, sem justa causa. 

Este benefício vem em auxílio àqueles que momentaneamente ficaram sem seus proventos e estão procurando um outro local de trabalho.

É pago por um tempo determinado e os valores são variáveis.

QUEM PODE RECEBER

Tem direito a receber este benefício o trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso por participar de um curso ou programa de qualificação oferecido pelo patrão, pescadores profissionais e trabalhadores resgatados de condição considerada trabalho-escravo.

Para receber o benefício é preciso fazer uma solicitação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou pela internet através do site Portal.gov.br

ONDE RECEBER

Para receber o benefício a Caixa Econômica o creditará na conta informada pelo requerente e o saque pode ser feito.

Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Já para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo. 

NÚMERO DE PARCELAS

Já o número de parcelas é variável de acordo com o tempo de serviço e o número de solicitações feitas pelo empregado.

É bom deixar claro que os valores, assim como o número de parcelas, são definidos pelo Ministério da Economia.

º Primeira solicitação: tem que estar empregado há pelo menos 12 meses durante os 18 meses que antecederam a demissão e neste caso fica assim:

  • Quatro parcelas: quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
  • Cinco parcelas:  quem trabalhou por 24 meses ou mais;
Foto: Agência Brasília
Foto: Agência Brasília

º Segunda solicitação: tem que ter recebido por pelo menos 09 meses durante os 12 meses anteriores à demissão:

  • Três parcelas: quem trabalhou entre 09 e 11 meses;
  • Quatro parcelas: quem trabalhou de carteira assinada entre 12 e 23 meses;
  • Cinco parcelas: quem permaneceu registrado pos 24 meses ou mais;

º Terceira Solicitação: a partir daí o trabalhador deverá receber salário 06 meses antes da demissão, e neste caso dá-se da seguinte maneira:

  • Três parcelas: Registrados entre 06 e 11 meses;
  • Quatro parcelas:  Registros ativos entre 12 e 23 meses;
  • Cinco Parcelas: demais trabalhadores registrados 24 meses ou mais;

QUANTO PODE RECEBER

O valor mínimo para o seguro desemprego não pode ser menor que um salário mínimo vigente (atualmente R$ 1.100,00) e nem maior que (R$1.909,34).

Para saber o valor, é preciso calcular a média dos três últimos salários anteriores à demissão.

Para fazer um cálculo, você pode seguir o seguinte critério:

  • Até R$ 1.683,74 , multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
  • Entre R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53, é preciso seguir a seguinte regra: o que exceder de R$ 1.683,74 deve-se multiplicar por 0,5% (50%) e somar a R$ 1.347,00;
  • Acima de R$ 2.806,53,o valor a ser recebido será de R$ 1.909,34;

Como foi dito anteriormente, pescadores artesanais, empregados domésticos e  trabalhadores resgatados não podem receber menos que um salário mínimo vigente.

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Fonte: Jornal Contábil
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