O seguro-desemprego é um benefício oferecido pela Seguridade Social do país, cuja função é conceder um auxílio financeiro durante um período de tempo para os trabalhadores demitidos sem justa causa.
No caso do seguro-desemprego, para garantir acesso ao benefício é necessário se enquadrar em algumas regras que complementam a condição do trabalhador ter sido demitido sem justa causa.
Dessa maneira, na leitura de hoje vamos explicar em quais situações os trabalhadores possuem direito ao seguro-desemprego, assim como o funcionamento do programa.
Quais trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego?
Na sua totalidade, existem cinco grupos de trabalhadores que podem pleitear o direito ao seguro-desemprego, sendo eles:
- Trabalhadores formais demitidos sem justa causa (empregados domésticos também entram aqui);
- Trabalhadores formais com pedido de rescisão indireta;
- Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso devido a participação em qualificação profissional;
- Pescadores no período de piracema;
- Trabalhadores resgatados de condições semelhantes à de escravos.
Requisitos para garantir acesso ao seguro-desemprego
Existem algumas regras distintas para algumas pessoas com direito ao seguro-desemprego, como é o caso dos pescadores e pessoas em situação semelhante a escravidão.
Todavia, vamos focar no mais comum que é relacionado aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada.
Nesse sentido, antes de pedir o benefício é necessário verificar se cumpre os seguintes requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa ou ter feito o pedido de rescisão indireta;
- Estar desempregado para solicitar o benefício;
- Não ter renda própria que seja suficiente para manter os custos de sua família;
Além dos requisitos anteriores é necessário ter trabalhado certo período de tempo e também identificar quantas vezes o benefício já foi solicitado, pois existe uma regra caso seja a primeira, segunda, ou terceira solicitação do seguro-desemprego em diante.
Caso seja a primeira solicitação do seguro-desemprego será preciso:
Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Caso seja a segunda solicitação será preciso:
Ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Caso seja a terceira solicitação ou após três solicitações em diante será preciso:
A cada novo pedido será preciso ter 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à data da demissão.
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Fonte: Jornal Contábil
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