O seguro-desemprego é um benefício que integra a seguridade social e está garantido pela Constituição Federal.
Têm como objetivo prover assistência financeira aqueles que são dispensados do trabalho sem justa causa.
Mas, para ter acesso a esse recurso é preciso conhecer como ele funciona e quais os critérios para garantir o recebimento.
Por isso, hoje vamos falar sobre o tema, além de descobrir quais são as formas de conferir se você tem direito ao benefício.
Então, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o seguro-desemprego.
Quem pode utilizar este serviço?
Todos os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa). Neste grupo estão incluídos os seguintes casos:
- Trabalhadores demitidos que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- Trabalhadores demitidos que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada,
- Trabalhadores demitidos que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
- Qualquer pessoa que tenha sido resgatada da condição semelhante à de escravo.
Como saber se tenho direito?
Então, se você cumpre os requisitos acima, o segundo passo é verificar por quanto tempo você permaneceu registrado na última empresa que trabalhou, assim, será possível saber em quais critérios você atende.
Então, se este for o seu primeiro pedido do seguro, saiba que é preciso ter trabalhado, no mínimo, 12 meses.
Se for o segundo pedido, a legislação determina que é necessário ter, no mínimo, nove meses, mas se for o terceiro pedido, é preciso que o trabalhador tenha no mínimo seis meses.
Esse tempo é contato sem qualquer interrupção.
Além disso, ao sair da empresa o empregador precisa emitir a guia do seguro-desemprego, a fim de informar ao Ministério do Trabalho que você saiu do trabalho e, assim, pode pedir o seguro.
Parcelas
Se você está se perguntando quantas parcelas têm direito, saiba que o cálculo é feito de acordo com o valor mínimo do valor do piso nacional e o tempo que você permaneceu com vínculo empregatício.
Então, para definir o valor, é preciso considerar a média dos três últimos salários registrados em seu holerite.
Veja na tabela:
Solicitação | Requisitos | Número de parcelas a receber |
Primeira | No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 |
No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 | |
Segunda | No mínimo, 09 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses. | 03 |
No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 | |
No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 | |
Terceira | No mínimo, 06 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses. | 03 |
No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 | |
No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 |
Onde requerer?
O seguro é solicitado junto às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE (Sistema Nacional de Emprego) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
Outra opção é fazer o pedido pela internet, através do portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para isso, tenha em mãos seus documentos pessoais, além da comunicação de dispensa (via marrom) e Requerimento do seguro-desemprego.
Além disso, são exigidos outros documentos como:
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho,
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (para rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço);
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte,
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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