O seguro-desemprego é um dos benefícios da seguridade social, que está em vigor no Brasil desde os anos 80, com o objetivo de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Saiba mais sobre o benefício!
Quem tem direito ao seguro desemprego?
- o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT, dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta;
- quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- o pescador profissional durante o período defeso;
- o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Duração e valor do benefício
- 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão (5 parcelas)
- 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão (4 parcelas)
- 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão (3 parcelas)
Empregado doméstico: Cumprir com os requisitos e ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa
Pescador Artesanal: É preciso comprovar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso
A primeira parcela é liberada 30 dias após o trabalhador dar entrada no pedido do seguro. As parcelas seguintes são liberadas também com intervalo de tempo de 30 dias.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa. Para calcular:
- Até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 ( 80% )
- De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50( 50%) e soma-se a 1.349,43
- Acima de R$ 2.811,60 o valor da parcela será de 1.911,84
Mas vale lembrar que o valor nunca poderá ser inferior a um salário mínimo e nunca maior que o teto. O valor maior é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.
Como solicitar?
App Carteira de Trabalho Digital
- Entre no app
- Informe o CPF e, na tela seguinte, a senha.
- Vá em “Entrar” Entre em “Benefícios”
- Na opção seguro-desemprego, clique em “Solicitar”
- Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador)
- Clique em “Localizar”
- Em seguida, siga as instruções apresentadas
- Pronto!
O benefício também pode ser solicitado:
- Pelo portal www.gov.br;
- Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país;
- Presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
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Fonte: Jornal Contábil
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