O seguro desemprego é um benefício promovido pelo Governo Federal com o objetivo de garantir alguma assistência financeira por certo tempo aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Contudo, é preciso que o beneficiário solicite o seu recebimento, desde que cumpra alguns pré-requisitos.
Vale ressaltar que, o processo de requerimento agora é inteiramente online, visando evitar aglomerações nas agências.
No que se refere às condições que dão direito ao benefício, além da dispensa involuntária, o trabalhador não pode ter renda fixa própria o bastante para o sustento próprio ou da família.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Podem solicitar o benefício, aqueles que:
- Receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Sendo assim, os trabalhadores que não foram contemplados por nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, suplementar ou abono por permanência no serviço, também podem optar pelo recebimento do seguro desemprego.
Fases do pedido
Para solicitar o seguro desemprego, o trabalhador precisa acessar o site do Governo Federal, aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou, entrar em contato com a Superintendência do Trabalho da região em que se encontra através de e-mail.
Para realizar o processo, é necessário ter em mãos o número do CPF e do documento de requerimento do seguro desemprego, o qual deve ser fornecido ao cidadão no momento de rescisão do contrato trabalhista.
Concluída a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o processo de liberação do benefício pela mesma plataforma.
Nela, é possível verificar quantas parcelas serão pagas, bem como, a data correspondente a cada uma delas.
Cabe destacar que, o download do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital está disponível para Android e iOS.
O trabalhador precisa se atentar quanto aos prazos atribuídos à cada etapa da solicitação:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Contudo, os referidos prazos estão suspensos durante a pandemia, tendo em vista que, muitas pessoas não possuem internet em casa e, os postos do Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho (MTE) estão fechados.
Relação entre a empresa e o pagamento do seguro
É importante destacar que o seguro desemprego não é pago pelas empresas, mas sim pelo Governo Federal.
Sendo assim, os recursos são disponibilizados através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado à Secretaria do Trabalho. Assim, cada profissional dispensado sem justa causa pode receber entre 3 e 5 parcelas.
A principal relação entre a empresa contratante e o benefício se encontra nos registros legais.
Desta forma, quando um colaborador assina a carteira, é preciso que essa informação chegue aos órgãos competentes, ressaltando que a carteira de trabalho digital e o eSocial ajudaram a melhorar essa questão, tornando o processo mais dinâmico.
Além do mais, é preciso que o empregador entregue o requerimento do seguro-desemprego, para que o trabalhador possa fazer o pedido do benefício.
Porém, se por alguma razão isso não acontecer dentro de 10 dias úteis, o requerente poderá realizar uma denúncia junto à Justiça do Trabalho.
Caso de maneira alguma a empresa venha a fornecer as guias, é possível entrar com o pedido do benefício no Sistema Nacional de Emprego (SINE), justificando que o empregador não cumpriu a sua obrigação.
Ou seja, isso pode causar uma indenização para o trabalhador, conforme o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Cálculo do seguro-desemprego
Para ter conhecimento da quantia exata que deve ser paga através do seguro desemprego, é necessário considerar uma série de fatores, além de analisar a renda fixa do trabalhador e o salário pago pelo empregador.
Isso porque, o Governo Federal também costuma avaliar o tempo de serviço prestado, bem como, a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado.
No geral, a quantia mínima para cada cidadão é de três parcelas no valor de R$ 1.100,00, embora o número das parcelas também possa ser alterado mediante o cálculo da média salário do colaborador.
Para saber qual é essa média, é preciso somar os três últimos salários e dividir o resultado por três.
Ao obter o resultado final, basta aplicá-lo sobre a tabela:
Número de parcelas do seguro-desemprego:
Documento para o requerimento
A partir do momento em que um profissional é dispensado de uma empresa, durante a assinatura da rescisão é importante que o empregador entregue o requerimento do seguro-desemprego.
Assim, será possível utilizar o número para dar entrada no pedido do seu benefício, lembrando que existe um prazo de 10 dias para que seja entregue, após o fim do vínculo, o qual deve ser respeitado.
Estando com o documento em mãos, o colaborador pode fazer o pedido do benefício em um período que varia entre 7 e 120 dias após a data de demissão.
Atualmente, o pedido pode ser realizado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sem a necessidade de ir até um local físico.
Também há a possibilidade de selecionar a conta para o recebimento, sendo que antes era necessário que cada trabalhador fosse até uma das unidades da Caixa para sacar o dinheiro ou em casas lotéricas, com o Cartão Cidadão em mãos, realidade que começou a mudar junto com a pandemia de Covid-19, ao longo de 2020.
Pagamento do benefício
O pagamento do seguro desemprego é a única etapa que deve ser realizada presencialmente. Lembrando que, o trabalhador nesta condição estará apto a receber o recurso a cada 30 dias, desde que, conforme mencionado, se enquadre nos requisitos estabelecidos perante a Lei.
O recebimento pode ocorrer por depósito em conta simplificada ou poupança da Caixa Econômica, bem como nas agências da referida instituição, desde que, se apresente o documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento do seguro desemprego.
Demais terminais de autoatendimento, casas lotéricas e de conveniência também estão permitidas a realizarem os pagamentos perante a apresentação do cartão cidadão.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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