A partir de março, o Seguro Desemprego passa a receber a cobrança de uma contribuição previdenciária do INSS. A partir dessa medida, o tempo de contribuição para a aposentadoria será contado no período em que o trabalhador estiver desempregado.

O programa Verde Amarelo MP 905/2019, foi quem trouxe a novidade, com o objetivo de estimular jovens entre 18 e 29 anos ao primeiro emprego.

Com a nova modalidade o patrão não é mais obrigado a recolher os 20% do salário ao INSS. Para que o governo não perca esse dinheiro aos cofres da previdência, o governo visa a cobrança de uma contribuição sobre o seguro-desemprego

Seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. O benefício varia de R$ 1.039 (o salário mínimo atual) a R$ 1.813,03, e dura de três a cinco meses, sendo:

  • Até R$ 1.599,61 de salário – Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
  • De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69;
  • Acima de R$ 2.666,29 – O valor da parcela será de R$ 1.813,03;

O benefício pode ser solicitado de forma online, através do site Emprega Brasil, porém o trabalhador deverá consultar se está apto ou não a receber o seguro-desemprego. Saiba então de quais maneiras o pedido deve ser solicitado:

seguro desemprego
  • Para a primeira solicitação: você deve ter 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • Para a segunda solicitação: são 09 meses de trabalho nos últimos 11 meses;
  • Para a terceira solicitação: são 06 meses de trabalho nos últimos 11 meses.

Imposto seguro-desemprego
Até o momento atual, quem ganha seguro-desemprego está isento de qualquer contribuição previdenciária sem que o tempo do benefício tenha validade para se aposentar. Com o Programa Verde Amarelo, os beneficiários do INSS vão ter que pagar alíquotas que podem variar de 7,5% a 8,14% —valor fica entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites atuais para a solicitação do seguro-desemprego.

Exemplos:

Média salarial de R$ 1.039

  • Seguro-desemprego: R$ 1.039
  • Alíquota previdenciária de 7,5%: R$ 77,92
  • Total do benefício com o desconto: R$ 961,05

Média salarial de R$ 3 mil

  • Seguro-desemprego: R$ 1.813,03
  • Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 1.039: R$ 77,92
  • Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 774 (R$ 1.813.03 – R$ 1.039): R$ 69,66
  • Total do benefício com desconto: R$ 1.665,45

A MP do Programa Verde Amarelo prevê que a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego entre em vigor “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação” —ou seja, em 1º de março de 2020.

Vale lembrar que se a MP não for aprovada pelo Congresso até 10 de março, ela perdera qualquer tipo de validade. Com isso o seguro-desemprego não sera taxado.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Jornal Contábil
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