Perder o emprego pode ser um momento de grande incerteza, especialmente para quem sustenta a casa. Nessas horas, contar com um auxílio financeiro temporário pode ser essencial para manter as contas em dia enquanto se busca uma nova oportunidade.

O que muitos trabalhadores ainda desconhecem é que, ao serem demitidos sem justa causa e com carteira assinada, têm direito a um benefício do governo: o seguro-desemprego. O auxílio é pago por um período determinado e oferece um suporte mensal para ajudar na transição entre empregos.

No entanto, não basta apenas ser desligado da empresa para ter acesso ao benefício. Há regras específicas, prazos a serem respeitados e documentação obrigatória. 

Por isso, entender como funciona o processo é fundamental para garantir o recebimento do auxílio e evitar contratempos por falta de informação.

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Posso receber o benefício trabalhista?

O seguro-desemprego atende trabalhadores que perderam o emprego sem ter cometido falta grave. Para receber, a pessoa precisa estar sem carteira assinada no momento do pedido e não pode ter outra fonte de renda, como negócios próprios ou aposentadoria.

Também é necessário ter trabalhado por um período mínimo antes da demissão. Esse tempo muda conforme o número de vezes que a pessoa já solicitou o seguro. Além disso, o benefício não vale para quem já recebe certos auxílios, com exceção de pensão por morte ou auxílio por acidente.

Além do trabalhador formal, outros grupos também podem pedir o benefício. É o caso de empregados domésticos, pescadores durante o período de defeso, trabalhadores que foram resgatados de situação parecida com escravidão e pessoas com contrato suspenso por participação em curso de qualificação.

Já para pedir o auxílio, o trabalhador deve ter em mãos alguns documentos. Entre eles, estão o requerimento do seguro, que é entregue pelo empregador no momento da demissão, além da carteira de trabalho, RG, CPF, número do PIS e o termo de rescisão do contrato.

O pedido pode ser feito pela internet. Basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares, ou entrar no site oficial gov.br. O processo é simples e rápido, e o sistema mostra o andamento da solicitação.

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Prazos dados pelo governo para solicitação

Além da internet, quem preferir pode procurar atendimento presencial, desde que agende o horário. O agendamento é feito pelo telefone 158, e o atendimento ocorre em unidades do Ministério do Trabalho espalhadas pelo país. Em ambos os casos, é importante respeitar o prazo para não perder o direito.

Por outro lado, o pedido deve ser feito dentro de um período específico. Trabalhadores formais têm de esperar ao menos sete dias após a demissão, podendo solicitar até 120 dias depois. Já os empregados domésticos devem fazer a solicitação entre o 7º e o 90º dia após o desligamento.

Outros prazos também valem para casos diferentes. O pescador artesanal, por exemplo, deve pedir o auxílio até 120 dias após o início do período em que a pesca é proibida, ou seja, o período de defeso.

Já trabalhadores que estavam em contratos suspensos para qualificação podem pedir o valor durante a suspensão. Enquanto isso, pessoas resgatadas de trabalhos análogos à escravidão têm até 90 dias para fazer a solicitação.

Valor máximo que um trabalhador pode receber

O valor recebido depende do salário que a pessoa recebia antes de ser desligada. Em 2025, o valor mínimo é de R$ 1.518, e o máximo chega a R$ 2.424,11. A quantia pode mudar conforme os últimos três salários e o tempo de contribuição.

O número de parcelas também varia, podendo ser três, quatro ou cinco, dependendo da situação do trabalhador. Por isso, organizar os documentos, seguir os prazos e escolher a melhor forma de pedir o auxílio ajuda a evitar dores de cabeça.

Em um momento difícil como o desemprego, cada detalhe faz diferença na hora de manter o básico funcionando. Por isso, vale a pena acompanhar o processo, tirar dúvidas e buscar ajuda se necessário.

Desde que foi criado, o seguro-desemprego é um benefício que ajuda muitos trabalhadores que ficam sem renda após uma demissão sem justa causa. Para aqueles que aderiram ao saque-aniversário e não conseguem acessar o saldo total do FGTS, a ajuda é ainda mais significativa.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil