A partir de 1º de setembro, as instituições financeiras terão que recolher mais Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL). É o que consta na Medida Provisória (MP) 1.115, aprovada pelo Senado em 30/08, e que determina que a CSLL de bancos vai subir de 20% para 21%. Para corretoras de câmbio, companhias de seguro e de capitalização, a alíquota passa de 15% para 16%. A medida é válida até dezembro.

De acordo com Agência Senado, o governo espera arrecadar cerca de R$ 244,1 milhões durante a vigência da medida e, assim, compensar parte da renúncia de receitas decorrentes de programas de renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas. O texto no Senado foi mantido em relação ao aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.

A MP foi criticada por associações representantes do setor bancário, como Febraban (Federação Brasileira de Bancos), ABBC (Associação Brasileira de Bancos) e Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento).

De acordo com as entidades, o aumento da CSLL sobre as grandes instituições terá impacto direto na economia, com reflexos no encarecimento do crédito e aumento da pressão inflacionaria.

Medida redistributiva

Senadores governistas e oposicionistas que ratificaram a MP alegaram que a medida é necessária para “redistribuir” renda, pois induz as grandes instituições financeiras a colaborar com o esforço de arrecadação. “Trata-se de um elemento, mesmo que circunstancial, de política redistributiva”, justifica o senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Para Guaracy Silveira (Avante-TO), a MP é “extremamente saudável” e evidencia sensibilidade social. Outro parlamentar, Wanderlan Cardoso (PSD-GO), acredita que a contribuição adicional é pequena em face das elevadas tarifas cobradas pelos bancos.

Em contrapartida, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) votou contra a medida argumentando que aumento de impostos não é a solução ideal. “Não se pode continuar a sempre resolver problemas aumentando impostos. O Brasil está mais do que maduro para não aceitar esse mais do mesmo, essa colcha de retalhos que só faz aumentar.” Para ele, é preciso fazer uma reforma tributária que reorganize a arrecadação nacional.

A CSLL

A CSLL é um imposto federal criado pela Constituição de 1988 para financiar a seguridade social (aposentadorias e benefícios previdenciários) e a saúde pública (SUS). Todas as empresas são obrigadas a recolher o CSLL, independente de seu porte e regime fiscal.

O cálculo do imposto varia de acordo com essas características. Para bancos e instituições financeiras, por exemplo, a alíquota é cobrada anualmente e calculada a partir dos demonstrativos finais. A CSLL incide sobre o lucro líquido, resultado obtido depois da subtração de todos os custos, depreciação e amortizações.

Fonte: Portal Contnews
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