Abrir um MEI se tornou uma alternativa para quem quer ter seu pequeno negócio. Segundo levantamento feito pelo Serasa Experian, em 2021 foram abertos 312.462 registros de microempreendedores individuais (MEIs).
O brasileiro que quiser abrir um MEI precisará seguir as seguintes regras:
Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$ 6.750,00 reais de renda bruta por mês);
Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
Muitos servidores públicos, municipais, estaduais e federais já mostraram desejos de se inscrever para ser um microempreendedor Individual (MEI). Mas, será que eles podem abril MEI?
Quem é servidor público pode abrir MEI?
O servidor público federal não pode abrir um MEI, mas o servidor público estadual pode abrir um MEI, dependendo do local.
No caso de funcionário público estadual ou municipal, precisará conhecer a legislação local. Cada estado ou município possui suas próprias regras.
O servidor público pode comprar ações de empresas ou ser sócio no regime Sociedade Limitada ou EIRELI. Porém, a regra do MEI só permite a inscrição de servidores estaduais ou municipais.
Vantagens de ser um MEI
- CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Poderá vender para o governo;
- Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
- Vai poder emitir nota fiscal;
- Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
- Acesso a apoio técnico do SEBRAE.
Em relação ao DAS, o imposto não muda de valor. Você pagará o mesmo valor todos os meses. Uma vez por ano o valor é atualizado, quando o salário-mínimo for alterado.
Mas para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal (DAS).
Segundo o Sebrae, para você abrir uma empresa MEI, não haverá custo. A despesa com a empresa será apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Independentemente do valor das notas fiscais que você emitir no mês (e mesmo se não emitir), você vai pagar apenas o valor mensal correspondente à sua área de atuação.
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Fonte: Jornal Contábil
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