Regra é válida para organização com mais de cinco funcionários

A Resolução CGSN 122/2015 estabelece a obrigatoriedade da exigência do Certificado Digital para todas as empresas que são optantes pelo Simples Nacional. O uso da tecnologia é exigido para entrega da GFIP ou para a entrega eletrônica do eSocial.

Não compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional:

– A venda de bens do ativo imobilizado, assim considerados ativos tangíveis que: (i) sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e; (ii) sua desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada;

– Os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo.

Entre em contato conosco e tire suas dúvidas: (84) 99113-3937 | 3201-0708.

Por Fenacon

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Fonte: Contabilidade na TV
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