Ah, o Simples Nacional! Amado por muitos e odiado por muitos outros. Muito se fala sobre as vantagens que o Simples Nacional traz para as Micro e pequenas empresas optantes por esse regime, seja pela facilidade no recolhimento dos impostos ou pela carga tributária reduzida, o Simples Nacional chegou e mudou a realidade de muitos empresários.
Por isso, neste texto iremos trazer mais uma vantagem que Simples Nacional pode proporcionar para você e as empresas.
Você conhece as vantagens que o Simples Nacional oferece sobre a folha de pagamento?
Acredito que não! Mas se você já conhece, espero esclarecer ainda mais sobre uma coisa extremamente séria, a retenção do INSS.
O Art. 191 da instrução normativa n° 971, institui que as empresas optantes pelo Simples Nacional, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que prestam serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão dispensada da retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços executadas, exceto:
- As microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), enquadradas no Anexo IV que sofrem com a retenção do INSS em 11%.
Se entende como cessão de mão-de-obra, a colocação à disposição da contratante, em suas dependências ou de terceiros, os trabalhadores que exercem atividades contínuas, conforme ou não a sua atividade fim, independe da natureza ou forma de contratação, podendo inclusive ser na modalidade de trabalho temporário.
Já empreitada se refere a execução, estabelecida por contrato, de tarefa, obra ou serviço, com preço ajustado, podendo ser fornecido ou não, material ou equipamentos, que podem ou não ser utilizados e que podem ser realizados nas dependências da empresa contratante, ou nas de terceiros ou nas dependências da empresa contratada, tendo como finalidade o resultado pretendido.
Estão sujeitas a retenção de 11%, as empresas tributadas no Anexo IV que prestam os serviços de construção de imóveis e obras de engenharia, inclusive sob a forma de subempreitada de execução de projetos e serviços de paisagismos, bem como decoração de interiores e serviços de vigilância, limpeza ou conservação.
Importante salientar que as empresas dos Anexos I a VI (exceto as do Anexo IV), sofrem risco de exclusão do SIMPLES na hipótese de prestação de serviços de cessão de mão-de-obra ou empreitadas.
De uma forma simples, a retenção do INSS de 11% pode gerar uma economia de até 40% para as empresas do Anexo IV em comparação com as optantes pelo lucro presumido, já que a empresa é dispensada da sua parte na contribuição previdenciária.
Por isso, se a empresa gasta muito com pró-labore, remuneração de autônomos e folha de pagamento, o Simples provavelmente será mais vantajoso que os outros regimes tributários.
DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original Marbo Contábil
O post Simples Nacional: Conheça as vantagens do regime na Folha de Pagamento apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Notícias do Brasil e do Mundo.
Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui