Previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais aplicável às micro e pequenas empresas.

Simples Nacional sofreu uma série de alterações em 2018, que o tornaram ainda mais atrativo para as micro e pequenas empresas.

Mas quais são as vantagens do Simples Nacional para micro e pequenas empresas?

A grande vantagem do Simples Nacional para micro e pequenas empresas é o recolhimento unificado de tributos.

O regime implica o recolhimento mensal, via documento único de arrecadação (DAS), dos seguintes impostos e contribuições:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • Imposto sobre Produtos industrializados (IPI);
  • Contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica;
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS); e
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Além de simplificar o cálculo de todos os tributos acima, em mais de 90% dos casos, a opção pelo Simples Nacional representa uma menor carga tributária.

Opcionalmente, as micro e pequenas empresas optantes pelo regime podem utilizar o regime de caixa em substituição ao regime de competência, ou seja, o contribuinte só será tributado com base na receita efetivamente recebida no mês (ingresso de caixa).

Fiscalização orientadora

No âmbito do Simples Nacional, estabelece-se que a fiscalização dos aspectos trabalhista, sanitário, ambiental e de segurança, das micro e pequenas empresas deverá ter natureza prioritariamente orientadora.

Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

Preferência em Licitações

O artigo 48, inciso I, Lei Complementar nº 123 de 2006 estabelece que a Administração Pública poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de micro e pequenas empresas nas contratações pelo ente público.

No âmbito da administração pública federal, o Decreto n° 8.538 de 2015 regulamenta o tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas nas contratações públicas de bens, serviços e obras.

Acesso aos Juizados Especiais

Assim como as pessoas físicas, as empresas enquadradas no Simples Nacional também são admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os casos de transferência de direitos de uma pessoa jurídica para outra.

Baixa dos registros públicos

As micro e pequenas empresas que se encontrem sem movimento há mais de 3 anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.

Ingresso no Simples Nacional

Se você é um pequeno empresário e se interessou pelas vantagens do Simples Nacional para sua micro ou pequena empresa, saiba que para ingressar no regime devem ser cumpridas as seguintes condições:

  •     Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  •     Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  •     Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Além desses, a receita bruta anual deve ser inferior a R$ 4,8 milhões.

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Fonte: Jornal Contábil
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