O Simples Nacional – ou só SIMPLES para o mais chegados – é considerado, pela maioria das pessoas, o melhor regime tributário de todos que temos a disposição. Quando você pensar no Simples Nacional, imagine que o Governo o criou para incentivar o empreendedorismo, pois, põe em prática o que tanto defendemos: não é justo que o pequeno e médio empresário paguem os mesmos tributos que os grandes empresários pagam.

Bom, o Simples tem bastantes benefícios e vantagens e isso é inegável, só que, como tudo na vida, o que funciona para uns pode não funcionar para outros, e isso se aplica também para o Simples.

Entre os benefícios do Simples, podemos destacar:

1. No Simples, a burocracia é muito menor

Para quem tem seu negócio, sabe que a burocracia é uma grande dor de cabeça, afinal, você tem que preencher uma série de requisitos para começar a funcionar/manter funcionando seu empreendimento, e muitas dessas burocracias não fazem o menor sentido. Aqui no Simples, tem burocracia sim, mas são bem poucas comparadas aos outros regimes tributários que temos.

2. Há a dispensa de obrigações trabalhistas

Você que é empreendedor e que está lendo esse texto, e tem seus próprios colaboradores, sabe que o custo de manter esse pessoal é alto, afinal, você não paga só os salários, tem outros gastos aí dentro. Bem, no Simples você não precisa ter custos tão altos assim. Por exemplo, empresas do Lucro Presumido e Real pagam 20% do valor da folha de salários para a Cota Patronal (também chamada de Contribuição Previdenciária Patronal – CPP), você também paga essa Cota Patronal, só que paga em um percentual muito menor.

Já que estamos falando de valores trabalhistas, no Simples não há o pagamento para a Contribuição ao Sistema S. Tá! mas o que é isso? Sistema S são sistemas do Governo que visam a incentivar alguma área social, por exemplo, o SEBRAE e o SESC, que são sistemas do Governo que ajudam setores da sociedade. As empresas pagam, todo o mês, um percentual da suas folhas de salários para esse sistema, menos as empresas do Simples.

EXCEÇÃO

A exceção vai para as empresas que prestem serviço que envolvam a participação de uma quantidade maior de pessoas, como a construção de imóveis e serviços de vigilância. Esse tipo de empresa, geralmente, paga o Simples pela tabela IV e essa mesma tabela determina que tais empresas paguem a Cota Patronal como às demais empresas NÃO OPTANTES PELO SIMPLES. Ou seja, quem paga pela tabela IV paga o Simples normal, só tem o incremento de pagar a Cota Patronal.

3. Para conseguir crédito, o Simples se destaca

Os bancos têm papel fundamental dentro do sistema financeiro, e isso meio que todo mundo sabe. Como eu disse no início desse artigo, o Simples foi feito para facilitar a vida do empresário que ainda não tem tanto dinheiro para pagar tributos mais altos, ou para os que estão começando. Assim, os bancos tentam seguir a mesma linha de raciocínio que o Governo, isso é, se o objetivo é incentivar o empreendedorismo, não tem o porquê dificultar o acesso ao crédito para essas empresas. Dessa forma, o banco tende a ser mais “tranquilo” para fornecer o dinheiro que o empresário optante do Simples venha a pedir.

Imagem de Divulgação

4. Juizado Especial Cível

Se a empresa do Simples tiver algum problema, poderá procurar o JEC. Agora você pode estar se perguntando, afinal, o que é o JEC? O JEC serve para uma coisa bem específica: ele é MUITO mais rápido que a maioria dos processos judiciais e só a empresa que é do Simples tem esse benefício.

Para tornar isso mais claro, pense em uma rodovia bem engarrafada e cheia de carros. Os carros podem ser considerados processos judiciais e a rodovia o caminho que todos eles seguem. Agora no JEC, a rodovia tem muito menos, mas muito menos mesmo, carros andando. Compreendeu? Se a empresa tiver que procurar a justiça por qualquer motivo, tem a possibilidade de pegar a rodovia mais vazia, e acredite, dependendo do tipo de empreendimento da empresa, percorrer a rodovia mais rápida faz uma diferença gigante.

5. O pagamento do Simples Nacional é feito numa guia única

Todo o dia 20 de cada mês, a empresa paga o Simples através de uma guia única chamada DAS. A DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Isto é, mensalmente a empresa paga numa única guia que embute 8 tributos diferentes. Para deixar claro, ao invés de a empresa ter que calcular o valor que tem que pagar para cada um desses 8 tributos, o que gera gasto com contador e uma certa dor de cabeça, o Simples vem para deixar mais fácil, pois, ao pagar uma única guia, tudo estará pago. Por isso, o Simples é mais tranquilo em relação ao quesito de pagamento. Quem opta pelo Lucro Presumido ou Real, tem que calcular o quanto tem que pagar para cada tributo, e isso, pessoal, dá um certo trabalho.

Claro, o Simples tem vários outros benefícios, mas estes, a meu ver, são especiais.

Ok, acho que estão bem claros os benefícios que este regime trás, mas a questão central a ser respondida é: O Simples Nacional sempre é mais vantajoso? e a resposta é: não!

Vou dar alguns exemplos:

Para quem não sabe, empresa que está no Simples não adquire créditos de ICMS ao comprar alguma mercadoria de outra empresa. Para uma empresa que trabalhe com a revenda de mercadoria, o Simples pode não ser tão bom porque o empresário não ganha créditos para abater no final do mês. Inclusive isso pode afetar as vendas. Pense comigo, você pode querer comprar alguma mercadoria para revender e há duas empresas que querem negociar com você: uma é do Simples e a outra não.

Qual negócio é o mais vantajoso?

Comprar da empresa do Simples e ganhar um crédito de ICMS pequeno, ou comprar da empresa que não é do Simples e ganhar um crédito maior que poderá ser melhor usado?

Óbvio que terá vantagem negocial a empresa que, além da mercadoria, lhe dará créditos relativos ao ICMS. Esse exemplo é simples, mas acontece na prática, empresas que são do Simples podem perder quando concorrem com outra empresa que não seja do Simples, claro, isso não é uma regra, mas acontece.

Outra desvantagem

Mesmo tema só que com outro tributo: quando sua empresa importar algum produto estrangeiro, na maioria dos casos, ela é obrigada a pagar uma série de tributos. Aí está o tendão de aquiles do Simples, pois, todas empresas que pagam na importação ganham créditos relativos aos impostos pagos, menos as empresas do Simples Nacional, pois, como dito acima, elas não têm esse direito, e sabe o que prejudica ainda mais?

É que o Fisco não faz diferença entre empresas que adotam o Simples e as que não, uma vez que TODAS PAGAM OS MESMOS VALORES. Ou seja, uma empresa do Simples vai pagar exatamente a mesma coisa que uma empresa do Presumido ou Real, sim, isso não é muito justo.

A dica

Se você pretende abrir um negócio que envolva importação, o Simples pode não ser o caminho para você.

Então, quando alguém te disser que o Simples Nacional é tudo de bom e sempre será melhor, você olha essa pessoa no olho e diz: NEM SEMPRE!

Para negócios que estão começando, ou que já estão um pouco mais avançados, esse sistema se encaixa bem. Contudo, e eu sempre digo, coloque na ponta do lápis sempre, porque o que é bom para um pode não ser para outro.

Espero que depois de tudo isso, esse sistema tenha ficado mais claro.

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Conteúdo original por Louis Paz Advogado de Empresas. Formado pela PUCRS. Trabalho, desde 2015, com assuntos ligados à empresas, tanto jurídico, quanto interno, e sonho com o dia em que o Brasil se torne uma potência empresarial.

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Fonte: Jornal Contábil
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