Escolher o regime tributário correto é uma das decisões mais cruciais para a saúde financeira e o sucesso de qualquer empresa no Brasil. No complexo cenário fiscal, dois dos regimes mais comuns para micro e pequenas empresas são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Embora ambos ofereçam simplificações em comparação com o Lucro Real, suas características e benefícios variam muito, e a escolha errada pode significar pagar impostos a mais ou até enfrentar problemas com o Fisco.
Mas, afinal, qual é o mais vantajoso para o seu negócio? A resposta não é única, pois depende de diversos fatores específicos de cada empresa.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é, como o nome sugere, um regime tributário simplificado e unificado, ideal para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Sua principal vantagem é a arrecadação de vários tributos em uma única guia (DAS), com alíquotas que variam conforme o faturamento anual e a atividade exercida pela empresa.
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Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que não exerçam atividades impeditivas (como algumas do setor financeiro ou de importação/exportação) e que não tenham sócios em outras empresas que as impeçam de se enquadrar.
Vantagens:
- Menos burocracia: A unificação dos impostos facilita a apuração e o pagamento.
- Alíquotas potencialmente menores: Especialmente para empresas com faturamento inicial mais baixo ou atividades específicas.
- Redução de obrigações acessórias: Menos declarações a entregar.
Desvantagens:
- Tabelas progressivas: As alíquotas aumentam conforme o faturamento, podendo se tornar menos vantajosas em patamares mais altos.
- Limitação de atividades: Nem todas as atividades são permitidas.
- Não permite abatimento de créditos: Empresas que pagam muitos impostos na cadeia de produção (PIS/COFINS, ICMS) podem não conseguir aproveitar créditos tributários.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime em que a Receita Federal presume o lucro da empresa com base em sua receita bruta, aplicando percentuais de presunção específicos para cada tipo de atividade (geralmente 1,6% a 32%).
Sobre esse lucro presumido, são calculados IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O PIS e o COFINS são calculados à parte, sem a possibilidade de créditos.
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Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, que não sejam obrigadas a optar pelo Lucro Real (como bancos e seguradoras).
Vantagens:
- Ideal para alta lucratividade: Se a sua margem de lucro real for maior que a margem presumida pelo governo, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
- Flexibilidade: Permite a retenção de impostos na fonte e tem menos restrições de atividades que o Simples Nacional.
- ISSS e ICMS pagos separadamente: Pode ser vantajoso se a alíquota municipal de ISS for baixa.
Desvantagens:
- Base de cálculo fixa: Se a empresa tiver prejuízo ou lucro real abaixo do presumido, ainda assim pagará impostos sobre o lucro presumido.
- Mais complexidade: Exige maior controle contábil e mais obrigações acessórias que o Simples Nacional.
- PIS/COFINS cumulativos: Não permitem o aproveitamento de créditos.
Qual Regime Tributário é mais vantajoso?
Quando falamos em regime tributários, precisamos entender que não existe o melhor, mas sim aquele que melhor se encaixa na realidade da sua empresa.
Por isso, antes de mais nada, é preciso realizar cálculos e analisar os subsídios, além de prestar atenção na estimativa de receitas e custos, com base em orçamento anual. Você deve optar pela modalidade em que o pagamento de tributos- compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS- se dê de forma mais econômica.
Portanto, analise com cuidado todas essas variáveis que apresentamos para descobrir qual dos regimes se encaixa melhor ao seu perfil.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil