Designed by @wichayada / Freepik

Designed by @wichayada / Freepik

Mesmo sendo um regime considerado mais simplificado, os gestores devem conhecer as alíquotas do Simples Nacional antes de fazer a adesão. Por isso, saiba que existe uma tabela que possui cinco anexos que separa as faixas de faturamento e o setor econômico a qual pertencem. 

Por isso, hoje vamos falar sobre o anexo V e quais as alíquotas são aplicadas para as empresas que devem ser tributadas por ele. Quer saber ainda quais atividades pertencem a esse anexo? Continue conosco e tire suas dúvidas! 

Simples Nacional

Antes de falarmos sobre tributação, é necessário saber o limite de faturamento que é um dos principais critérios para aderir a este regime. Então, confira como fica para cada porte de empresa: 

  • ME: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões

Além disso, você também precisa desenvolver uma atividade que esteja entre aquelas que são permitidas pelo regime. Essa informação pode ser conferida através do Portal do Simples Nacional. 

Anexo V

As alíquotas para as empresas que devem ser tributadas por este anexo, são as seguintes: 

FaixaAlíquotaValor a Deduzir Receita Bruta em 12 Meses 
1a Faixa15,50%Até 180.000,00
2a Faixa18,00%4.500,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa19,50%9.900,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa20,50%17.100,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa23,00%62.100,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,50%540.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Empresas 

Este anexo é utilizado para calcular os impostos de um determinado grupo de empresas prestadoras de serviços. Dentre elas, podemos citar alguns exemplos de atividades detalhadas na Lei Complementar nº 155:

  • Medicina veterinária
  • Perícia, leilão e avaliação
  • Jornalismo e publicidade
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação 
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios
  • Outras atividades que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

Vale ressaltar que algumas empresas de serviços também podem transitar entre as categorias do anexo V e anexo III.  Então, para saber como será a tributação da sua empresa é preciso calcular o fator R. 

Fator R 

O Fator R foi estabelecido pela Lei Complementar nº 123, e se refere a um cálculo realizado pelas empresas para identificar qual será a alíquota de tributação da sua atividade. Ele ajuda a evitar que a empresa pague mais ou menos tributos mensais e seja prejudicada por isso. 

Assim, ressaltamos que as atividades do Anexo V se enquadram nessas alíquotas se os resultados forem inferiores a 28%. Para descobrir, utilize a fórmula:  Fator R = massa salarial / receita bruta. 

Também é possível que, a cada mês, a empresa tenha uma alíquota diferente de tributação. Veja o que fazer: 

  • Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional; 
  • Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Samara Arruda

O post Simples Nacional: veja as empresas tributadas no anexo V apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui