
A Secretaria Municipal da Fazenda identificou erro de parametrização no sistema de emissão da nova Nota Fiscal de Serviços (NFS-e). A falha causava a exclusão indevida do Imposto de Renda (IRRF) e da CSLL da base de cálculo do IBS, o novo imposto sobre o consumo. Todavia, de acordo com a Secretaria, erro já foi corrigido.
Segundo a administração municipal, o equívoco foi detectado pelas áreas técnicas e prontamente ajustado para se alinhar às diretrizes do modelo nacional. A Fazenda esclarece que tributos retidos na fonte, como o IRRF e a CSLL, compõem o preço do serviço e não devem ser abatidos do cálculo do IBS e da CBS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 214.
Apesar do erro, a Secretaria ressaltou que o sistema opera atualmente em período de testes. Como as notas emitidas nesta fase não possuem validade jurídica ou efeitos financeiros para a apuração de impostos, não houve prejuízo aos cofres públicos ou aos contribuintes.
“A ocorrência foi prontamente mapeada e a correção já está disponível em ambiente de produção”, informou a pasta em nota.
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Orientação aos contribuintes
Por cautela e para manter a consistência dos dados, a prefeitura recomenda que os usuários cancelem e reemitam as notas que apresentaram o cálculo incorreto.
O fisco municipal reforça, no entanto, que a não reemissão desses documentos não gerará penalidades ou impactos tributários, dada a natureza experimental da plataforma no momento.
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