O trabalhador com carteira assinada tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, a lei determina em que situações isso pode ocorrer. Muitos brasileiros acham que o saque só pode ser realizado em casos de demissão sem justa causa, mas existem outras situações em que a retirada do dinheiro é permitida.
O Fundo de Garantia é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores da iniciativa privada. O FGTS é uma espécie de poupança criada para o empregado que atua com a carteira assinada. Cada vez que você é contratado, uma nova conta é aberta na Caixa Econômica Federal. Lembrando, que o saldo é acumulado por depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalente a 8% do salário bruto do colaborador.
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Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais;
- Jovens aprendizes (neste caso, os depósitos são bem menores, 2% sobre o valor do salário bruto);
- Empregados domésticos (o recolhimento corresponde a 11,2 % do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. mas para que o recolhimento seja efetivado o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e, o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS).
Em que situação vou poder sacar o FGTS?
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
- Aposentadoria;
- Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Compra da casa própria;
- Demissão sem justa causa;
- Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
- Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
- Empregados com a partir de 70 anos;
- Empregados ou dependentes com câncer;
- Empregados ou dependentes portadores de HIV;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
- Saque-aniversário;
- Término de contrato por prazo estabelecido;
- Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida.
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Como posso sacar o dinheiro?
O trabalhador poderá sacar o dinheiro por meio do aplicativo do FGTS. Neste caso, será preciso:
- Baixar o o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
- Selecionar a opção “Cadastre-se”;
- Informar os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
- Cadastrar uma senha numérica com 6 dígitos;
- Clicar no botão “Não sou um robô”;
- Em seguida, o trabalhador receberá um e-mail de confirmação no endereço eletrônico informado. Abra o e-mail e clique no link recebido;
- Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e senha cadastrada;
- No primeiro login serão feitas algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional;
- Responda as perguntas e depois clique em “Concordar” após ler e aceitar as condições de uso do aplicativo;
- Depois desse passo-a-passo você já pode usar o app FGTS para consultar e fazer outros procedimentos.
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Fonte: Jornal Contábil
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