Sofro com dorsalgia, posso receber benefício do INSS?

Os problemas na coluna são causados por múltiplos fatores, que envolvem aspectos físicos, mentais e emocionais.

Os problemas de coluna podem estar presentes em qualquer fase da vida: seja por má postura, sedentarismo, desgaste de ossos e cartilagens, etc. 

Mas um dos problemas mais comuns é a dorsalgia, a famosa dor nas costas. Mas será que quem sofre com esse problema pode receber algum benefício do INSS?

Dorsalgia

A dorsalgia é a síndrome clínica caracterizada por dor na região torácica posterior. A região torácica está localizada entre a cervical e a lombar e compreende nas 12 vértebras. Qualquer dor localizada nessa região pode ser considerada uma dorsalgia. 

Normalmente, a dor é proveniente de músculos, articulações, nervos, ossos ou outras estruturas próximas à coluna torácica. 

A dor pode ser constante ou intermitente, localizada ou difusa. Geralmente é causada por má postura no trabalho (ou em atividades físicas) e sedentarismo.

Além da dor, a dorsalgia também pode provocar dificuldade para respirar, sensação de pontadas no tórax e até sensação de queimação nas costas.

Antes de iniciar qualquer tratamento, o profissional precisa obter um diagnóstico preciso do quadro pois o tratamento a ser realizado deverá levar em consideração o quadro específico do paciente e as causas da dorsalgia.

De maneira geral, o tratamento tem início com a indicação de 3 a 4 dias de repouso e a aplicação de compressas frias também pode oferecer alívio.

90% dos pacientes com dor nas costas apresentam melhora do quadro por meio de tratamentos conservadores como fisioterapias e medicamentos. Em situações mais graves, a cirurgia pode ser necessária.

Sofro com dorsalgia, posso receber benefício do INSS?

Para que você receba algum benefício do INSS como auxílio doença e aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar que a sua dorsalgia é grave ao ponto de te incapacitar para seu trabalho.

Essa comprovação é feita através de laudos médicos e confirmada na perícia formulada pelo INSS ou pela Justiça Federal.

E além dessa comprovação é preciso cumprir alguns requisitos:

Auxílio Doença:

  1. Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  2. Ter a qualidade de segurado;
  3. Apresentar laudos e exames médicos;
  4. Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Aposentadoria por invalidez:

  • Comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses para a previdência.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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