O que todos sabem é que a aposentadoria do servidor publico é diferente do regime geral do INSS chamado de RGPS. Os servidores tem um regime próprio o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.
E obviamente todos queremos ter um valor de aposentadoria melhor, e por isso muitos servidores querem contribuir tanto para o RPPS quanto para o RGPS.
Mas será que isso é possível?
Servidor público pode pagar o INSS?
Então sem mais delongas, já vamos responder. Depende!
O Servidor público só poderá contribuir junto ao INSS se o cargo que ele ocupa no Serviço Público for acumulável, como por exemplo, médicos, enfermeiros, professores etc.
Vale lembrar que o servidor público só pode pagar o INSS como segurado obrigatório, servidores públicos estão impedidos de contribuir junto ao INSS na modalidade de Contribuinte Facultativo.
Isso porque o contribuinte facultativo é relativo àqueles que não se enquadram como empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais, mas optam por contribuir ao INSS mesmo assim.
Porém existem duas exceções, onde o servidor público pode contribuir como facultativo no INSS:
- Quando o servidor estiver afastado do trabalho e sem perceber vencimentos e;
- Quando a existir a impossibilidade de contribuição como facultativo no Regime Próprio de Previdência a que está vinculado.
O servidor público pode ter duas aposentadoria?
Sim! Porém como foi dito acima o segurado deve confirmar se sua profissão permite a cumulação de benefícios.
De acordo a Constituição Federal, existem três possibilidades de acumulação de cargos:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
- Servidores Públicos da Área da Saúde e professores também podem ter duas matrículas, ou seja, dois cargos públicos.
Aposentadoria do Servidor Público 2022
O servidor público pode utilizar um dos quatro tipos de aposentadoria:
- Compulsória
- Voluntária
- Por invalidez permanente
- Especial
Aposentadoria Compulsória
O servidor público que possui idade igual ou superior a 75 anos deve receber a aposentadoria compulsória
Aposentadoria Voluntária
- Para homens: 65 anos de idade + 25 anos de contribuição junto a previdência social;
- Para mulheres: 62 anos de idade + 25 anos de contribuição junto a previdência social.
Aposentadoria por Invalidez Permanente
Esta modalidade é concedida quando o servidor fica incapacitado de exercer suas funções de trabalho de maneira permanente.
Aposentadoria Especial
- Sem idade mínima
- Tipo de trabalho e respectivo tempo de contribuição:
- Exposição a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos e outros: 25 anos
- Servidores de minas não subterrâneas ou em contato com amianto: 20 anos
- Servidores de minas subterrâneas: 15 anos.
Aposentadoria pelas regras de transição da reforma:
- Regra por pontos:
- Para homens: possuir 62 anos de idade + 35 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou.
- O somatório deve dar 99 pontos em 2022;
- Para mulheres: possuir 57 anos de idade + 30 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou.
- O somatório deve dar 89 pontos em 2022.
- Para homens: possuir 62 anos de idade + 35 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou.
- Pedágio de 100%
- Para homens: ter 60 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019;
- Para mulheres: ter 57 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019;
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Fonte: Jornal Contábil
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