Ainda neste mês de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar três pautas que, de acordo com a Forvis Mazars, podem alterar, significativamente, setores estratégicos como o agronegócio e as exportações, além de estabelecer parâmetros sobre a aplicação de sanções tributárias. São eles: a redução de percentuais no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); a definição dos limites para a aplicação da multa qualificada em casos de sonegação fiscal, ambos os temas devem ser julgados em 12 de setembro; e, por fim, a discussão sobre a sub-rogação da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que está para ocorrer no dia 25 de setembro.
Para Valquíria Fiuza, sócia líder de Consultoria Tributária na Forvis Mazars, as reduções relativas ao Reintegra, que afetam o segmento de exportação, devem influenciar a competitividade do setor no mercado internacional. “Já o julgamento sobre a multa qualificada pode impactar a forma como o Fisco lida com fraudes fiscais, definindo os limites para as penalidades aplicadas; por sua vez, o Funrural afeta diretamente o agronegócio.”
A executiva acrescenta que “o desfecho desses julgamentos será crucial para os segmentos afetados e para a própria arrecadação, em linha com os dados do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, com uma expectativa de forte repercussão nos cenários jurídico e econômico do Brasil.
1. Reintegra: Percentuais de Restituição para Exportadores – Processos: ADIs 6040 e 6055
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6040 e 6055 questionam a redução do percentual de ressarcimento previsto no Reintegra, um programa destinado a devolver parte dos tributos acumulados na cadeia produtiva de bens exportados. A lei permite que o Poder Executivo ajuste o percentual de devolução entre 0,1% e 3%, sendo que, atualmente, o percentual está no mínimo de 0,1%.
No momento, o placar está favorável à União, em 3 a 2, com o julgamento ainda em andamento.
2. Limites da Multa Qualificada por Sonegação Fiscal – Processo: RE 736090 (Tema 863)
O STF irá decidir os limites da multa qualificada, aplicada em situações de sonegação, fraude ou conluio. Inicialmente, essa multa era de 150%, mas atualmente está limitada a 100%, conforme a Lei do Carf (Lei 14.689/23).
O tema começou a ser analisado em plenário virtual em junho, mas o ministro Flávio Dino pediu destaque, interrompendo o julgamento, que estava com 2 votos a favor de reduzir a multa para 100%, podendo chegar a 150% em casos de reincidência, até que uma lei complementar federal seja criada. Com o pedido de destaque, o placar será reiniciado na sessão presencial.
3. Funrural: Contribuição sobre Receita Bruta – Processo: ADI 4395 (25 de setembro):
Os ministros estão discutindo a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, como alternativa à cobrança sobre a folha de pagamentos, para produtores rurais pessoa física. Essa contribuição se refere ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Em 2022, a maioria dos ministros votou a favor da cobrança, mas a proclamação do resultado e a decisão sobre a possibilidade de substituição na responsabilidade de recolhimento ainda não foram concluídas. O debate agora é se os compradores da produção, como frigoríficos, podem recolher a contribuição em nome dos produtores. O impacto previsto para os cofres públicos é de R$ 20,9 bilhões nos próximos cinco anos, conforme o PLDO 2025.
“O Funrural é uma contribuição social que tem sido alvo de longas discussões jurídicas. Embora o STF já tenha formado maioria para validar a cobrança da contribuição em 2022, o julgamento final ainda não foi concluído. A questão da sub-rogação é fundamental, pois envolve o setor do agronegócio e tem um impacto estimado de R$ 20,9 bilhões em cinco anos, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025”, declara Valquíria.
por Insight Comunicação
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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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