
Em uma decisão que traz certo alívio para micro e pequenos empresários, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma regra clara sobre o tempo que o governo tem para cobrar impostos atrasados no regime do Simples Nacional.
A Justiça decidiu que o prazo de cinco anos para a cobrança (chamado de prescrição) começa a contar a partir da entrega da declaração mensal do imposto, e não da declaração anual.
Na prática, isso significa que o “cronômetro” para o governo cobrar uma dívida começa a rodar muito antes. Para as empresas, essa mudança é positiva porque pode fazer com que dívidas antigas deixem de ser cobradas mais cedo, caso o fisco demore para entrar na Justiça.
A diferença entre as declarações
A disputa aconteceu porque havia uma dúvida sobre qual documento servia para avisar o governo que o imposto era devido. De um lado, existe o sistema mensal onde o empresário gera o boleto (DAS); de outro, existe a declaração anual (Defis), que é enviada apenas uma vez por ano.
Para os ministros do STJ, o governo já sabe quanto a empresa deve assim que ela preenche os dados todo mês para gerar o boleto. Por isso, não faz sentido esperar a declaração do ano seguinte para começar a contar o prazo.
O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a declaração anual serve apenas para acompanhamento de dados econômicos e sociais, e não para o cálculo do imposto em si.
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Segurança para o empresário
A decisão foi tomada após o caso de uma empresa que estava sendo cobrada em 2013 por impostos devidos em 2007. Com o novo entendimento, se o empresário provar que entregou as informações mês a mês e o governo demorou mais de cinco anos para cobrar judicialmente, a dívida perde a validade.
A orientação para quem tem pequenos negócios é manter guardados todos os comprovantes de entrega das declarações mensais. Esses documentos agora são a prova principal de que o prazo de cobrança começou a correr.
A decisão do STJ traz mais segurança jurídica e evita que o governo tente cobrar dívidas de um passado muito distante usando a desculpa de atrasos em declarações anuais.
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