aposentadoria por invalidez

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) aos trabalhadores que por algum motivo ficam incapacitados de exercer suas atividades laborais. Eles para terem direito ao benefício precisarão passar por perícia médica. Segundo as regras, caso o trabalhador possa retornar ao trabalho, o benefício será cancelado.

Porém, no caso de benefícios concedidos por meio de ação judicial após perícia do INSS, o instituto não poderá mais cancelar o pagamento. 

Atualmente o benefício está sendo colocado em pauta pelo STJ. Toda esta discussão está girando em torno de um assunto.

O Cancelamento de aposentadoria por invalidez está em discussão pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça). O tema 1.157, está sob relatoria do ministro Herman Benjamin.

Não existe uma data para a realização do julgamento, isso porque existem mais de 200 processos em curso, com determinações diferentes entre si. Além de muitos outros parados, que não tiveram a quantidade revelada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por enquanto, a aposentadoria por invalidez quando for concedida por meio judicial após a realização de perícia médica, não poderá mais ser cancelada pelo o INSS.

Controvérsia 

Existe uma controvérsia do tema, de um lado há quem acredite que por ter sido uma decisão tomada em justiça, o INSS só pode cancelar o benefício se também entrar na justiça com esse pedido. Uma outra ala defende que a decisão cabe apenas ao INSS, após a perícia ser feita.

Segundo os especialistas, caso o cancelamento do benefício se dê pela justiça, em casos como esse, é possível que o INSS tenha suas operações prejudicadas.

Aposentadoria por invalidez

Terá direito a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) todo trabalhador que estiver incapacitado de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.

Lembrando que não é necessário que o acidente ou doença incapacitante tenha ocorrido durante as funções no local de trabalho para obter o benefício.

Ele terá direito a aposentadoria por invalidez mesmo que o acidente tenha ocorrido fora do expediente ou acometido por uma enfermidade genética, por exemplo. 

Neste caso, será necessário passar por uma perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.

É bom ressaltar que a aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária.

Requisitos para a aposentadoria por invalidez ser concedida

  • Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
  • Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

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Fonte: Jornal Contábil
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