Portaria do Ministério da Economia – ME 914/2020 publicou as tabelas de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, bem como dos contribuintes individuais e facultativos para 2020.

Diferentemente dos outros anos, para 2020 haverá duas tabelas distintas, tendo em vista que a Reforma da Previdência já havia determinado a mudança das alíquotas da tabela a partir de março/2020, sendo:

  • Primeira Tabela: válida de janeiro a fevereiro;
  • Segunda Tabela: válida de março a dezembro.

Esta tabela é a base para o enquadramento das remunerações destes trabalhadores, que são obrigados a contribuir de acordo com a faixa de remuneração previstas nas seguintes tabelas:

Primeira Tabela

Tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA INSS
até 1.830,298%
de 1.830,30 até 3.050,529%
de 3.050,53 até 6.101,0611 %
Tabela de INSS para 2020 terá duas tabelas com validades diferentes

Segunda Tabela

Tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de março a 31 de dezembro de 2020:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA INSS
até 1.039,007,5%
de 1.039,01 até 2.089,609%
de 2.089,61 até 3.134,4012 %
de 3.134,41 até 6.101,0614%

Nota: Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento nas tabelas acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.

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Fonte: Portaria do Ministério da Economia – ME 914/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Fonte: Jornal Contábil
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