TEMA 1083: Entenda quais os critério de aferição do ruído

Entenda do que se trata o tema 1083 STJ sobre os critérios de aferição do ruído e como isso pode impactar na sua Aposentadoria Especial.

Segurados que atuam em condições perigosas e/ou insalubres têm direito à Aposentadoria Especial. 

Através dessa aposentadoria o segurado consegue se aposentar mais cedo quando comparamos com a aposentadoria comum.

Quem possui tempo especial pode converter todo esse tempo (trabalhado até 12/11/2019) em tempo comum. Assim, via de regra, o tempo de contribuição da mulher será 20% maior e o do  homem 40% maior quando convertido. 

Essa possibilidade ajuda muitas pessoas que estão precisando de tempo para conseguir se aposentar.

Outra possibilidade atrativa para quem exerceu ou exerce atividades especiais é se encaixar no Direito Adquirido.

Pessoas que preencheram 25 anos em atividade especial até o dia 19/11/2019 tem direito adquirido.

Por isso, esses segurados podem pedir a aposentadoria sem idade mínima e o valor do benefício será 100% do salário de contribuição.

Essas são algumas possibilidades concedidas aos segurados que atuam ou já atuaram em atividades especiais.  Por isso ter esse tempo reconhecido é muito importante para esses trabalhadores.

Nos acompanhe esse post e saiba o que está sendo definido pelo STJ e como isso pode impactar na sua aposentadoria.

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TEMA 1083 – O que é?

Ao longo dos anos, muitos processos que solicitam a Aposentadoria Especial com base no nível de ruído começaram a surgir.

Quando muitas pessoas entram com processos em que se discute a mesma situação, é preciso criar uma decisão única para pacificar o entendimento.

O entendimento pacífico é aplicado em todo território nacional para processos da mesma natureza.

O Tema 1083 surgiu por isso, diante de muitos processos solicitando critérios diferentes para aferição do ruído, e como a lei não é clara nesse sentido, o STJ analisará através do tema, todas as opções viáveis e estabelecerá o melhor critério.

Entenda o que acontece após o julgamento do tema

O STJ está analisando o Tema 1083.

Portanto, o STJ está verificando todas as opções para definir qual é o critério padrão que será aplicado a todos os processos sobre o mesmo assunto.

Este assunto te interessa? Acompanhe os conteúdos do blog, pois quando este critério for definido nós traremos essa novidade para você.

Critérios de aferição do ruído propostos pelo TEMA 1083 do STJ

Agora você vai entender quais são os critérios propostos dentro do tema 1083 do STJ e para quem o tema 1083 se encaixa.

TEMA 1083: Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério “pico de ruído”), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).

  • Critério de pico, considerando sempre o nível máximo de exposição para avaliação da insalubridade.
  • Média aritmética simples, que calcula o nível de ruído utilizando como base a soma do nível dividido pela quantidade de horas.
  • Nível de exposição normalizado, é o método que indica o nível de exposição de uma pessoa ao ruído para uma jornada de 08 horas diárias.

O STF abriu este tema para definir qual desses critérios é mais justo para aferir o ruído nos casos em que há exposição ao ruídos à níveis variados.

Quem se enquadra na situação analisada pelo TEMA 1083 do STJ

O tema serve para identificar qual é o melhor critério nos casos em que o trabalhador está sujeito a diferentes níveis de ruído dentro da carga de trabalho.

Todos os processos no qual o trabalhador esteve sujeito a diferentes níveis de ruído durante sua carga de trabalho e isso afeta o processo direta ou indiretamente, o processo será suspenso até o julgamento do tema 1083.

Quando o STJ julgar o tema, a decisão servirá como parâmetro e será aplicada a todos os processos que tratem sobre este assunto.

Saber isso é importante, pois se o segurado estiver exposto a níveis constantes de ruído sem grande variação, o processo não deve ser suspenso.

Portanto, se o julgamento do tema 1083 te afeta, acompanhe nossos conteúdos para ficar por dentro das novidades quando o STJ julgar este tema.

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Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

Fonte: Aposentadoria do INSS

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Fonte: Jornal Contábil
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