Se estava perto de cumprir os requisitos para se aposentar integral, acreditamos que sua pergunta de “um milhão de dólares” em relação à chegada da Reforma da Previdência seja:
“tenho 30 anos de contribuição, posso me aposentar proporcional?”
A resposta é: depende.
As regras de transição para quem estava prestes a se aposentar antes da Reforma da Previdência dependem de algumas variáveis. As principais são o gênero do trabalhador e se trabalha na iniciativa privada ou no setor público.
Por isso a escrita desse artigo foi necessária. Nos próximos parágrafos, você descobrirá qual das diferentes respostas para a pergunta deste texto contempla a sua situação atual e quando, de fato, poderá se aposentar.
Idade mínima ou sistema de pontos?
Existem duas maneiras de estar elegível para entrar com pedido de aposentadoria. A primeira é pelo sistema de idade mínima. Esse sistema contempla apenas quem já alcançou os 30 anos de contribuição.
A segunda é através de um sistema de pontos, que considera tanto sua idade atual quanto seu tempo de contribuição atual. Se você trabalha na iniciativa privada e contribuiu durante os 30 anos, apenas a regra da idade mínima te contempla.
Agora, se é servidor público, deve considerar o sistema de pontos, que explicaremos mais adiante.
Idade mínima com 30 anos de contribuição: como funciona?
Quem tem 30 anos contribuindo na iniciativa privada, já pode pedir aposentadoria seguindo algumas regrinhas.
Em 2019, mulheres com 56 anos de idade e 30 de contribuição já podem se aposentar. A cada ano, o requisito de idade mínima sobe em 6 meses. Essa regra de transição termina quando o contador chegar aos 62 anos na aposentadoria para mulheres.
Exemplo: em 2020, mulheres com 30 anos de contribuição ainda poderão se aposentar caso tenham 56 anos de idade. Em 2027, apenas mulheres com 60 anos poderão pedir a aposentadoria.
Para homens, a idade mínima em 2019 é de 61 anos. Assim como acontece com as mulheres, a cada ano a idade mínima sobe em 6 meses, finalizando em 2027, quando o contador chega aos 65 anos.
Como funciona a aposentadoria no sistema de pontos
Como mencionamos, o sistema de pontos funciona somando a idade com o tempo de contribuição, quando este é menor que 30 anos. Ele serve tanto para quem está na iniciativa privada quanto no serviço público.
Mulheres devem ter 86 pontos em 2019 para solicitarem a aposentadoria. A cada ano, até 2033, a exigência sobe em um ponto. Em 2026, por exemplo, a soma deverá resultar em 93 pontos para mulheres.
Homens deverão ter 96 pontos somados em 2019, com a exigência também aumentando em 1 ponto a cada ano até 2028. Repetindo o exemplo anterior para mulheres, um homem em 2026 deverá ter 103 pontos somados para poder se aposentar.
Vale lembrar que ainda é necessário cumprir o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 os homens, mesmo alcançando a pontuação exigida.
Quem está no serviço público precisa ter, ao menos, 20 anos de contribuição apenas no setor público, mais 5 anos exercendo o cargo no qual pediu a aposentadoria.
Essas regras cumpriram o propósito de responder à sua pergunta? Ainda tem dúvidas sobre como o sistema de aposentadoria vai funcionar nos próximos anos? Precisa de ajuda? Então fale conosco e iremos esclarecer essas questões!
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Conteúdo original Menezes & Bonato Advogados Associados
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