Tenho um dívida bancária, o banco pode tomar meus bens?

Ter uma dívida com banco é uma coisa que tira o sono de qualquer um, isso porque sabemos que estar nesta situação pode atrapalhar sua vida financeira como um todo. E, por isso, é importante buscar alternativas para quitar o débito o mais rápido possível. para não ter surpresas desagradáveis no futuro.

Uma dúvida muito comum entre as pessoas que tem dividas bancarias é se é possível ficar sem um de seus bens, ou seja, o banco pode pode tomar meus bens para quitar um dívida? Isso é o que veremos agora!

O banco pode pegar meus bens para quitar as dívidas?

Já respondendo essa dúvida, já adianto que isso depende, em caso de dívidas não pagas, os bancos podem entrar com um recurso judicial solicitando o pagamento da mesma. 

Mas tudo depende do tipo da dívida que você tem com a instituição. Mas como já citei mesmo nos casos que isso é permitido, em alguns momentos é necessário um processo com recursos judiciais.

Mas esse processo pode durar anos e, somente depois de uma causa ganha pelo banco, a justiça poderá definir a penhora de bens do devedor. Porém, antes de chegar neste extremo muitas instituições adotam primeiro algumas medidas extrajudiciais, como notificação por telefone e e-mail, mas caso queira, é possível entrar na justiça para que quem deve paga suas pendências.

Quais bens podem ser penhorados?

De acordo com a Lei nº 13.105 conhecida como Novo Código do Processo Civil, existe uma série de bens que podem ser ou não penhorados para pagamento de uma dívida. A lei determina que os seguintes bens podem ser penhorados, em ordem de prioridade, confira:

  • dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • veículos de via terrestre;
  • bens imóveis;
  • bens móveis em geral;
  • semoventes;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos;
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • outros direitos.

Devo ressaltar um situação específica: O financiamento. Neste caso o próprio bem financiado pode ser penhorado, quando ocorre atraso de parcelas ou não cumprimento das regras do contrato do financiamento.

Isso porque, o bem ainda não é bem da pessoa até que todas as prestações sejam pagas e até lá, o imóvel, casa, serviço ou qualquer outro produto contratado fica no nome do banco (o que chamamos de alienação fiduciária).

Quais bens NÃO podem ser penhorados?

Como eu disse anteriormente, existem também os itens que não podem ser penhorados, como:

  • único imóvel do devedor que é utilizado como moradia sua e de sua família;
  • veículos utilizados para sustento, como carros no caso de taxistas e Ubers;
  • valor total do seu salário, ou de remuneração que é responsável por manter a sobrevivência do devedor;
  • valores em conta poupança que não ultrapasse os 40 salários mínimos;
  • vestuários, E pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor;
  • seguro de vida;
  • máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor;
  • bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.

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Fonte: Jornal Contábil
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