Toda pessoa que trabalha com carteira assinada tem direito ao 13º salário. A primeira parcela do abono natalino deve ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
De acordo com a lei, a primeira parcela pode ser liberada antes, sendo o depósito realizado no mês de aniversário do trabalhador ou durante o seu período de férias, neste caso, será uma decisão profissional.
Quem tem direito ao 13º salário?
O abono natalino, conhecido como 13º salário é pago aos trabalhadores que exercem alguma atividade com carteira assinada. Este benefício também é destinado aos empregados domésticos.
Os aposentados, pensionistas e quem recebe outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vão ter direito ao abono natalino, exceto quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Neste ano, os segurados do INSS receberam o 13º salário antecipadamente, entre os meses de abril e junho.
No entanto, quem começou a receber benefícios do INSS a partir de maio deste ano, receberá em parcela única o 13º salário, agora em novembro. Os valores são proporcionais, conforme a quantidade de meses em que o segurado recebeu a aposentadoria, a pensão ou o auxílio do INSS.
Para saber se você receberá o 13º salário em novembro, em cota única, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
Cálculo do 13º salário
Para o empregado que já estava trabalhando na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro de 2022, receberá a primeira parcela do 13º salário que terá o valor de 50% do salário mínimo (metade do salário mínimo).
A remuneração de referência é a do mês de dezembro. No entanto, se houver pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira cota poderá ser maior.
Quem começou a trabalhar com carteira assinada a partir de 18 de janeiro deste ano, o pagamento do 13º salário será proporcional aos meses trabalhados. Quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, já deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O trabalhador que tiver mais de 15 faltas que não foram justificadas no mês, corre o risco de ter descontos na hora de receber o 13º. Neste caso, será descontada a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Descontos na segunda parcela
O trabalhador receberá a primeira parcela do 13º salário de forma integral. Já a segunda parcela terá descontos comuns ao salário como: Imposto de Renda, contribuição ao INSS, pensão alimentícia, se houver, e contribuição sindical caso esteja prevista em convenção coletiva de trabalho.
Quem não receber o 13° pode reclamar ao empregador?
Caso você tenha direito às parcelas do 13º salário e a empresa para onde você trabalha não efetue o pagamento, você deverá acionar o sindicato de sua categoria ou fazer uma reclamação (denúncia) ao Ministério Público do Trabalho. Porém, antes, tente negociar com o empregador o pagamento do abono natalino.
Caso não haja acordo e a denúncia não surtir efeito, o trabalhador pode ir ao Judiciário para receber o valor por meio de uma ação trabalhista.
Em casos de demissão sem justa causa
O trabalhador que for demitido sem justa causa, deverá receber o valor proporcional ao 13º salário. Caso você peça dispensa ou ao terminar o seu contrato de trabalho por tempo determinado, terá direito ao abono natalino, neste caso, receberá o valor proporcional aos meses em serviço.
Caso ao ser demitido, você já tenha recebido a primeira parcela, não haverá pagamento do benefício. Neste caso, o profissional perde, inclusive, o direito a ela, podendo sofrer desconto sobre o saldo do salário.
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Fonte: Jornal Contábil
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