A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez, trata-se de um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que por motivo de acidente ou doença, não possuem mais condições de exercer alguma atividade laboral.
Em outras palavras, a referida aposentadoria ampara aqueles que ficaram incapacitados permanentemente de trabalhar. A causa que tenha gerado a condição pode estar ligada ao trabalho ou não, entretanto, isto pode interferir nos critérios exigidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na análise de concessão do benefício.
Aliás, o Ministério da Saúde lista uma série de doenças que também reduzem as exigências para receber a aposentadoria por invalidez. Continue acompanhando e entenda todos os critérios exigidos para o recebimento do benefício por incapacidade.
Qual é o público alvo da aposentadoria por invalidez?
Assim como qualquer outro benefício fornecido pelo governo, a aposentadoria por invalidez conta com algumas regras de concessão. Isto é, para conquistar o direito aos pagamentos do INSS, é necessário que o trabalhador cumpra com todos os requisitos exigidos pelo instituto.
No âmbito dos critérios necessários à aposentadoria em questão, o primeiro ponto que deve ser observado é o grau da condição sofrida pelo cidadão. Em suma, a incapacidade deve ter caráter permanente, ou seja, pode durar a vida toda do segurado, pois, se temporária, o trabalhador será destinado ao recebimento do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
Será por meio da perícia médica do INSS que o solicitante irá comprovar a existência da incapacidade, bem como seu nível de gravidade. Portanto, nessa etapa é essencial apresentar o maior número de documentos médicos que atestem a condição alegada, a exemplo de laudos, atestados, relatórios, exames, receituários, entre outros.
Requisitos da aposentadoria por invalidez
Além de comprovar a incapacidade permanente, o cidadão precisa estar em de acordo com outros dois critérios essenciais para o recebimento do benefício previdenciário, são eles:
- Qualidade de segurado: é preciso estar filiado ao INSS, qualidade dada aqueles que estão contribuindo com a previdência, ou se encontram no chamado período de graça, tempo em que a pessoa não recolhe, e ainda não perde a referida qualidade. Saiba mais sobre este segundo caso, clicando aqui;
- Carência mínima: também é necessário ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais com o INSS, ou seja, estar há um 1 ano ou mais recolhendo junto a Previdência Social.
Neste segundo ponto, entramos em uma questão essencial atrelado aos critérios da aposentadoria por invalidez. A carência de 12 meses pode ser dispensada em determinados casos, ou seja, não será preciso cumprir com o referido requisito.
Em resumo, a carência mínima será dispensada nas seguintes situações:
- Acidentes de qualquer natureza, inclusive, aqueles ligados ao trabalho;
- Doenças ocupacionais (aquelas ligadas ao trabalho);
- Doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde.
Doenças que dispensam a carência mínima
Qualquer doença altamente incapacitante cuja causa está ligada ao trabalho irá dispensar a carência mínima. Contudo, há uma lista de enfermidades que darão este benefício, independente da causa, devido a uma natureza mais grave e irreversível.
Ao todo são 17 doenças consideradas graves que estão dispostas no art. 151 da Lei 8.213/91. Veja a lista completa:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
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Fonte: Jornal Contábil
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