Aposentadoria Invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez, trata-se de um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que por motivo de acidente ou doença, não possuem mais condições de exercer alguma atividade laboral. 

Em outras palavras, a referida aposentadoria ampara aqueles que ficaram incapacitados permanentemente de trabalhar. A causa que tenha gerado a condição pode estar ligada ao trabalho ou não, entretanto, isto pode interferir nos critérios exigidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na análise de concessão do benefício. 

Aliás, o Ministério da Saúde lista uma série de doenças que também reduzem as exigências para receber a aposentadoria por invalidez. Continue acompanhando e entenda todos os critérios exigidos para o recebimento do benefício por incapacidade.

Qual é o público alvo da aposentadoria por invalidez?

Assim como qualquer outro benefício fornecido pelo governo, a aposentadoria por invalidez conta com algumas regras de concessão. Isto é, para conquistar o direito aos pagamentos do INSS, é necessário que o trabalhador cumpra com todos os requisitos exigidos pelo instituto. 

No âmbito dos critérios necessários à aposentadoria em questão, o primeiro ponto que deve ser observado é o grau da condição sofrida pelo cidadão. Em suma, a incapacidade deve ter caráter permanente, ou seja, pode durar a vida toda do segurado, pois, se temporária, o trabalhador será destinado ao recebimento do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). 

Será por meio da perícia médica do INSS que o solicitante irá comprovar a existência da incapacidade, bem como seu nível de gravidade. Portanto, nessa etapa é essencial apresentar o maior número de documentos médicos que atestem a condição alegada, a exemplo de laudos, atestados, relatórios, exames, receituários, entre outros. 

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Além de comprovar a incapacidade permanente, o cidadão precisa estar em de acordo com outros dois critérios essenciais para o recebimento do benefício previdenciário, são eles: 

  • Qualidade de segurado: é preciso estar filiado ao INSS, qualidade dada aqueles que estão contribuindo com a previdência, ou se encontram no chamado período de graça, tempo em que a pessoa não recolhe, e ainda não perde a referida qualidade. Saiba mais sobre este segundo caso, clicando aqui; 
  • Carência mínima: também é necessário ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais com o INSS, ou seja, estar há um 1 ano ou mais recolhendo junto a Previdência Social. 

Neste segundo ponto, entramos em uma questão essencial atrelado aos critérios da aposentadoria por invalidez. A carência de 12 meses pode ser dispensada em determinados casos, ou seja, não será preciso cumprir com o referido requisito. 

Em resumo, a carência mínima será dispensada nas seguintes situações: 

  • Acidentes de qualquer natureza, inclusive, aqueles ligados ao trabalho; 
  • Doenças ocupacionais (aquelas ligadas ao trabalho); 
  • Doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde. 

Doenças que dispensam a carência mínima

Qualquer doença altamente incapacitante cuja causa está ligada ao trabalho irá dispensar a carência mínima. Contudo, há uma lista de enfermidades que darão este benefício, independente da causa, devido a uma natureza mais grave e irreversível. 

Ao todo são 17 doenças consideradas graves que estão dispostas no art. 151 da Lei 8.213/91. Veja a lista completa: 

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.

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Fonte: Jornal Contábil
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