Essa duvida é muito comum entre os trabalhadores que atuam de carteira assinada e também são microempreendedores individuais (MEIs). Entretanto o trabalhador que também é MEI pode ter direito ao seguro-desemprego desde que comprove não ter renda suficiente para se sustentar.
Esse debate foi também entendido pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que em maio deste ano, decidiu a favor a liberação do seguro-desemprego a uma trabalhadora que acabou ficando desempregada e se tornou MEI no período de cinco dias.
Inicialmente o TRF-1 acabou recorrendo da decisão para negar o benefício a trabalhadora. Ela chegou a ter inclusive o benefício suspenso por ter se tornado MEI e ter sua renda própria, porém conseguiu obter de volta o direito de receber o seguro-desemprego.
A advogada Ramille Taguatinga, do escritório Kolbe Advogados e Associados, elogia a decisão do TRF-1 e diz que o governo tem negado, de maneira equivocada, o benefício a MEIs dispensados do regime CLT com renda inferior a um salário mínimo.
A especialista em direito trabalhista destaca que, de fato, o direito ao seguro-desemprego não nasce no MEI, mas na CLT. Ou seja, um microempreendedor, por si só, não pode receber o benefício, sendo assim necessário que seja dispensado.
“Não basta a pessoa só ter um CNPJ para negar o seguro, que vem para combater a falta de renda. Então, se ela tem um CNPJ, que seja MEI, e receba por exemplo R$ 500 por mês, tem direito ao benefício”, afirma Taguatinga.
No voto, o desembargador Wilson Alves de Souza, do TRF-1, esclareceu que a legislação determina que tem direito ao benefício o trabalhador dispensado que “não possua renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família”.
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Fonte: Jornal Contábil
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