O seguro desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, o que permite o recebimento de uma quantia média equivalente a um salário, de maneira ao qual o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior a R$ 1.813,03.
Para ter acesso ao seguro desemprego é preciso ter um período entre 7 e 120 dias após a data de demissão. Os funcionários domésticos terão um prazo de 90 dias. O procedimento só é realizado após a baixa na carteira de trabalho, tendo que comprovar que não há mais nenhum vínculo profissional.
Quantas parcelas vou receber?
O período máximo pelo qual o segurado desemprego pode ser concedido é entre três a cinco parcelas, o que irá depender do tempo de serviço prestado até então, e se o trabalhador já requereu este benefício anteriormente.
Atualmente vem se comentando muitos nas redes sociais, sobre uma possível 7ª parcela do seguro desemprego, mas calma!
Isso por enquanto é apenas um projeto de Lei, como o nome indica, ainda não é uma Lei, portanto, até passar por todas as formalidades necessárias, o limite de parcelas ainda são de no máximo 5.
Como dito, as duas parcelas a mais do seguro desemprego, é uma iniciativa do Projeto de Lei 3.618/2020 que aguarda na Câmara para ser aprovado.
A proposta é do deputado Bohn Gass (PT-RS), além desse, foram apresentados mais 40 projetos com o mesmo objetivo de ampliar as parcelas e tentar amenizar o impacto gerado na economia.
Até o momento o texto que prevê mais duas parcelas do seguro desemprego segue parado e o governo não demonstra interesse em seguir adiante com essa proposta, logo, caso você esteja esperando que essas novas parcelas sejam liberadas não conte com essa opção.
O ideal é contar que, caso você venha a ser demitido o tempo real ao qual você poderá receber o seguro-desemprego será de três a cinco meses.
O post Trabalhador demitido agora tem direito a 7 parcelas do seguro desemprego? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui