O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite que o trabalhador possa retirar uma vez por ano, no mês de seu aniversário, parte do saldo do seu FGTS.
No entanto, muitas vezes o trabalhador por estar precisando de uma grana extra, não presta atenção nas regras para solicitar a modalidade. A principal delas, diz que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.
Porém, se ele quiser pode desistir do saque-aniversário a qualquer momento. Mas será que ao desistir da modalidade terá direito de retirar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
Fique sabendo que não será possível sacar o valor total do fundo em caso demissão sem justa causa ao desistir do saque-aniversário. Neste caso, só será possível a retirada da multa rescisória de 40%. Mesmo você desistindo da modalidade e retornando para o saque-rescisão, para ter direito ao valor total do fundo, precisará cumprir uma carência de dois anos.
O saque que poderá ser realizado no 25º mês do prazo de carência só é válido para novos contratos de trabalho. Desta forma, mesmo a pessoa desistindo do saque-aniversário e voltando para o saque-rescisão, o dinheiro ainda ficará bloqueado e só poderá ser sacado em ocasiões previstas pela lei.
Confira em quais situações será possível sacar o benefício
- Na aposentadoria;
- Após 3 anos consecutivos sem registro na carteira (desempregado);
- Ao completar 70 anos de idade;
- Na aquisição da casa própria;
- Em casos de calamidade pública;
- Em casos de doença grave;
- Entre outras possibilidades específicas.
Veja as regras do saque-aniversário
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A Caixa Econômica Federal alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:
Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS poderá, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, ou seja, ter pedido a antecipação do saque-aniversário. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
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Fonte: Jornal Contábil
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