Tanto o trabalhador quanto o empregador não são obrigados a cumprir nada que esteja fora do contrato de trabalho. No caso do aviso prévio é uma forma para que não saiam prejudicados o trabalhador e o empregador. O trabalhador porque foi pego de surpresa com a demissão e o empregador quando é pego de surpresa por um pedido de demissão.
O trabalhador vai cumprir o aviso prévio para que possa conseguir uma nova recolocação no mercado de trabalho. A empresa tem um tempo para conseguir uma pessoa ocupar a função que ficará vaga.
A empresa e o trabalhador devem cumprir uma regra, avisar com 30 dias de antecedência sobre a dispensa do funcionário e o trabalhador quando decide deixar a empresa. A duração do aviso prévio é de 30 dias, após o primeiro ano de trabalho, será adicionado ao aviso prévio 3 dias a cada ano de trabalho alcançado pelo funcionário, limitado a 90 dias. No entanto deverá ser cumprido 30 dias, os 60 dias deverão ser indenizados.
Quando o trabalhador pede demissão deve indenizar a empresa e a empresa deverá indenizar o funcionário ao demiti-lo, que corresponde ao aviso prévio (em caso de dispensa).
O que acontece se o aviso prévio não for cumprido?
Quando o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, será permitido ao empregador descontar os valores correspondentes ao período. Porém, se o trabalhador for demitido sem justa causa, a empresa pode liberar o empregado do cumprimento, o valor do aviso prévio deverá ser pago.
Entretanto, o empregado nunca pode liberar o empregador, por se tratar de um direito irrenunciável, a não ser que o motivo da dispensa seja um novo emprego.
O que acontece se a empresa não cumprir o aviso?
Será de direito do trabalhador acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos do aviso prévio. Neste caso, está prevista uma multa no valor de um salário pago ao empregado caso a ação seja ganha. Esta multa é citada no art. 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece o prazo para pagamento das verbas. Por isso, essa penalidade é aplicada nos casos em que a empresa não cumpra o aviso prévio.
Quando não é necessário cumprir aviso prévio?
Não será necessário haver aviso prévio quando o funcionário for demitido por justa causa. O pagamento de eventuais direitos na rescisão deve ser feito no dia seguinte ao término do contrato de trabalho. O empregado só pode ser demitido por justa causa em situações quando comete falta grave, como roubo, agressão ou embriaguez.
Também será possível o empregador demitir o empregado por justa causa durante o aviso prévio em caso de falta grave, com exceção do abandono de emprego.
Mudança realizada pela Reforma Trabalhista
Houve uma mudança concretizada na Reforma Trabalhista que permite um novo tipo de acordo entre a empresa e o empregador, que é a rescisão por acordo mútuo. Pela regra, o trabalhador vai receber metade do aviso prévio indenizado (15 dias), além de 80% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e metade da multa rescisória de 40%, ou seja, receberá 20%. O trabalhador receberá todas as verbas rescisórias normalmente, porém, não terá direito ao seguro-desemprego.
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Fonte: Jornal Contábil
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