São profissionais que zelam pela integridade física e material de pessoas, empresas, eventos ou instituições, esse é o papel dos vigias e vigilante.
Esses profissionais podem atuar no setor público ou privado. Mas você sabe se eles tem direito a adicional de periculosidade, porte de arma e aposentadoria especial?
Vigia X Vigilante
O vigia é o trabalhador cuja tarefa principal se resume a fiscalizar determinada área com vistas a coibir furtos e roubos nela.
Já o vigilante requer curso de formação em academia. Atua em segurança privada, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.
A diferença entre o vigia é que o vigilante é o profissional que pode portar arma, no exercício da função.
Porte de arma para vigias e vigilantes
A legislação da segurança privada (Lei 7.102/83), artigo 21, prevê que a arma usada pelo vigilante seja de propriedade e responsabilidade da empresa para a qual ele presta serviços, sendo a contratante obrigada a possuir uma autorização de funcionamento emitida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).
Na Portaria 3.233/12, o artigo 163 assegura ao vigilante o porte de arma em efetivo exercício. Contudo, isso também não significa que o vigilante tenha que trabalhar armado. Por essa razão existem diversos postos de trabalho onde o profissional atue sem o uso de armas.
Os vigilantes que possuírem apenas o curso de formação poderão utilizar revólveres calibre 38″ ou 32″ para as atividades de segurança patrimonial. Em alguns casos, a Polícia Federal poderá autorizar o uso da carabina de repetição calibre .38”, excepcionalmente.
Aos vigilantes que atuam na atividade de segurança pessoal, esses poderão trabalhar usados revólver ou pistola de calibre 7,65mm ou .380″.
Para os profissionais que atuem em carros-fortes ou escoltas armadas, é autorizado o uso de revólver ou pistola e espingarda de calibre 12, 16 ou 20. A carabina de calibre 38″ também é autorizada.
Ressaltando que o vigilante pode portar apenas uma arma de porte (revólver ou pistola) e os carros-fortes ou veículos de escolta armada possuam, no mínimo, uma arma portátil (espingardas ou carabinas) para cada dois vigilantes.
Já se tratando de vigias, não cabe ter porte de arma, pois esse profissional desempenha a atividade de observação e fiscalização do local e não é sua função oferecer proteção.
O vigia não tem formação, recurso material ou, amparo legal para intervir ou defender-se de uma ação criminosa, exceto em caso de legitima defesa..
Adicional de Periculosidade
Entre as atividades que dão direito ao recebimento do adicional de periculosidade, segundo a CLT, está aquela que expõe o trabalhador a risco permanente de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
O Ministério do Trabalho determina que esse adicional seja pago apenas para quem exerça atividade nessas condições e que seja vigilante, por esse motivo os vigias estariam fora desse direito.
Porém existem discussões a esse respeito.
Aposentadoria especial dos vigilantes
Os vigilantes podem se aposentar em qualquer categoria de aposentadoria do INSS, desde que cumpram seus requisitos. Mas para os vigilantes que estão expostos a periculosidade, eles podem solicitar a aposentadoria especial.
Com a reforma previdenciária, a idade mínima e as exigências de tempo mínimo de pagamento para o direito à aposentadoria especial mudaram:
- Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos
- Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos
- Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos
Mas para que isso seja possível é necessário comprovar que você trabalhava exposto a periculosidade, isso é feito através dos seguintes documentos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); ou
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
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Fonte: Jornal Contábil
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