Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil

Ao contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social, o trabalhador rural tem direito a uma série de benefícios pagos pelo INSS. No entanto, para fazer a solicitação é necessário cumprir uma série de requisitos que são estabelecidos pela Previdência Social.

Este benefício previdenciário é pago ao segurado com sequelas permanentes, decorrentes de acidente de qualquer natureza, que impliquem redução na capacidade de trabalho.

Continue a leitura e fique por dentro dos seus direitos como segurado do INSS.

Leia também: Qual A Diferença Entre Auxílio-Doença E Auxílio Acidente?

O que é o auxílio-acidente?

O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório devido aos segurados do INSS que sofreram qualquer categoria de acidente que produza sequelas que diminuam a sua capacidade laboral.

Ou seja, este benefício será devido aos segurados que sofrerem um acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.

Segurado especial e o direito ao auxílio-acidente

A previsão de auxílio-acidente ao segurado especial foi inaugurada com a Lei 12.873/13, que deu nova redação ao art. 39, I, da Lei 8.213/91.  E a boa notícia é que, sim, o segurado especial tem direito a auxílio-acidente! Não se exige o pagamento de contribuições do segurado especial, apenas a comprovação do trabalho rural.

Mas e aqueles segurados acidentados antes da edição da Lei 12.873/13? Nestes casos, também há direito e também não se exige o recolhimento de contribuições. Foi exatamente assim que decidiu o STJ ao julgar o Tema Repetitivo nº 627.

Como comprovar o direito?

Para ter concedido o auxílio-acidente, o segurado especial deve comprovar a existência de redução de sua capacidade laboral após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.

Esta comprovação pode ser feita por meio de atestados, exames, prontuários e pela perícia médica do INSS e/ou judicial. Além disso, deve comprovar a sua condição de segurado especial. Isto é, o efetivo trabalho rural.

Atualmente, a comprovação do trabalho rural se dá por meio da autodeclaração de atividade rural e da documentação complementar referida no art. 106 da Lei 8.213/91

Veja alguns dos documentos listados no dispositivo:

“I – contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; 

II – contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;          

III – (revogado);  

IV – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por documento que a substitua;  

V – bloco de notas do produtor rural;     

VI – notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;           

VII – documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;              

VIII – comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;  

IX – cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou             

X – licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.”     

Leia também: Perda De Audição Da Direito A Auxílio Acidente?

Como é o cálculo do auxílio-acidente?

Após a Reforma da Previdência, houve mudanças nas regras. Veja:

Para acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019:

  • É feita a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • A pessoa recebe 100% do valor dessa média como valor de aposentadoria;
  • O valor do Auxílio-Acidente será 50% desse valor.

Para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 (época que a Medida Provisória 905 esteve em vigor):

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando a pessoa começou a contribuir;
  • Desse valor, a pessoa receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
  • Em casos de acidente do trabalho, o valor da Aposentadoria por Invalidez será 100% do valor de todas as médias dos seus salários de contribuição.
  • O valor do Auxílio-Acidente será 50% do valor que resultar desse cálculo.

Com as novas regras houve uma redução nesse valor. Isso porque,  antes o segurado recebia o valor proporcional aos seus maiores salários de contribuição, e agora com essa nova forma, o segurado recebe proporcional a todos (não só os maiores) os salários de contribuição, o que pode reduzir, e muito, o benefício.

Como solicitar o auxílio-acidente?

O segurado rural pode fazer o pedido através do site Meu INSS. Será necessário passar por uma perícia médica onde apresentam-se os laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade. 

A solicitação também poderá ser feita através do número 135.

O post Trabalhador rural: veja como solicitar o seu auxílio-acidente apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui