Trabalhador tem direito a R$ 23 bilhões que estão parados no PIS/Pasep

O trabalhador tem direito a R$ 23,3 bilhões que estão parados no PIS/Pasep. O valor é referente a créditos depositados no fundo dos trabalhadores entre 1971 e 1988. São cerca de 10, 5 milhões de pessoas que têm direito a uma parte deste valor. 

Estamos falando das cotas do PIS/Pasep, elas são pagas aos trabalhadores que exerceram alguma função com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e o Pasep é destinado ao servidor público. Essas cotas foram liberadas em agosto de 2019.

Nos casos em que o trabalhador tenha falecido, seus herdeiros poderão retirar o dinheiro das cotas do PIS/Pasep. Lembrando que o valor está disponível para quem ainda não realizou o saque. Neste caso, basta ir a uma agência da Caixa Econômica Federal para sacar as cotas do PIS e no Banco do Brasil para sacar as cotas do Pasep.

De acordo com a Caixa, você não receberá um salário mínimo, mas sim o equivalente ao saldo residual de valores creditados. O prazo para sacar o dinheiro é até 1° de junho de 2025. Passando deste prazo, o dinheiro voltará para os cofres da União.

Quem tem direito?

Terão direito às cotas do PIS/Pasep quem trabalhou na iniciativa privada, ou em órgão públicos entre o ano de 1971 a 04 de outubro de 1988. Os herdeiros de trabalhadores falecidos também poderão sacar o dinheiro.

Para saber se você tem direito, basta consultar:

Aplicativo ou site do FGTS

Internet banking da Caixa

Agências da Caixa

Como sacar?

Quem tem valores até R$ 3 mil poderá sacar na lotéricas, nos caixas eletrônicos, nos correspondentes Caixa Aqui e nas agências da Caixa Econômica Federal

Já os valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências da Caixa, neste caso, será necessário apresentar documento oficial com foto.

Você poderá usar o aplicativo Meu FGTS para a  transferência eletrônica para uma conta corrente.

Documentação necessária para os herdeiros retirar o dinheiro

Será necessário comprovar que não existem outros herdeiros conhecidos através de uma declaração, também apresentar a certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.

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Fonte: Jornal Contábil
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