Abono Salarial do Pis Pasep / Imagem por @gustavimellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Muitos trabalhadores e funcionários públicos deixaram de sacar o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019 e 2020 (que foi pago no início deste ano). Também deixaram de retirar as cotas referente ao extinto Fundo PIS/Pasep.

Quem não sacou o PIS/Pasep referente ao ano-base 2019, fique sabendo que o pagamento já está disponível para saque neste mês.

O abono está liberado desde março de 2022. O trabalhador poderá retirar o dinheiro até o dia 29 de dezembro deste ano.

Quem tem direito?

  • Para sacar o abono salarial referente ao ano-base 2019, será preciso:
  • Está cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS;
  • Trabalhou com carteira assinada por Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias em 2019;
  • No ano-base de 2019, recebeu remuneração mensal de até dois salários mínimos;
  • Tem os dados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial;
  • Ainda não sacou o abono salarial referente ao período trabalhado em 2019.

O trabalhador deveria ter sacado esse dinheiro entre os meses de julho de 2019 e junho de 2020.

Saque PIS/Pasep: abono salarial de 2020

Neste ano, o governo liberou o abono salarial referente ao ano-base 2020 que deveria ter sido pago no ano passado. Os valores começaram a ser liberados a partir de fevereiro indo até 31 de março deste ano.

Porém, quem ainda não sacou o dinheiro, pode retirar a grana até 29 de dezembro deste ano.

Como sacar

Para ter acesso ao valor “esquecido”, será preciso fazer uma requisição formal de reemissão para poder sacar o dinheiro.

O pedido pode ser feito desta forma:

  • Indo pessoalmente a uma das unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, levando documento com foto;
  • Ou enviar um e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside (exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br).
  • Após solicitar a reemissão, você terá até dia 29/12 para sacar. E, se não sacar, somente poderá fazê-lo no calendário do próximo ano, pedindo novamente a reemissão.

Saque PIS/Pasep: cotas do fundo

Cerca de 10,6 milhões de brasileiros não realizaram o saque das cotas do PIS/Pasep destinada aos trabalhadores e servidores públicos que exerceram atividades entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Eles acabaram deixando as cotas para trás devido aos critérios que na época eram exigidos. 

Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP que possuam saldo de Cotas do PIS/PASEP podem realizar o saque integral dos valores. Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.

Houve uma mudança na regra em 7 de abril de 2020, quando foi editada a Medida Provisória n° 946 que extinguiu o Fundo PIS/PASEP e determinou a transferência de seu patrimônio para o FGTS. Desta forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/PASEP passam a estar vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Como fazer o resgate do dinheiro?

Neste caso, as contas que estão vinculadas ao FGTS originadas pela transferência do Fundo PIS/Pasep já podem ser sacadas.

Para isso, o trabalhador deve estar com toda a sua documentação em dia e ter direito de sacar os valores. Sendo assim,  deverá indicar uma conta de sua preferência no App FGTS, o valor cairá direto na conta bancária informada, em até 5 dias úteis.

Como solicitar os valores pelo aplicativo

Veja o passo a passo para solicitar a quantia das contas PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS:

  • Abrir o aplicativo do FGTS;
  • Acessar a conta ou realizar o cadastro, caso seja o primeiro acesso;
  • No menu de funcionalidades, selecionar “Mensagens”;
  • Clicar em “Você possui saque disponível”;
  • Selecionar “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
  • Verificar se os dados pessoais estão corretos;
  • Informar a conta bancária para recebimento dos valores do PIS/Pasep;
  • Confirmar o saque e aguardar o crédito automático na conta indicada.

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Fonte: Jornal Contábil
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