Todo trabalhador que atua no regime CLT, ou seja, que exerce profissão de carteira assinada possui direito aos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Os valores do FGTS vão se acumulando conforme o empregador, vai realizando uma contribuição de 8% do salário do trabalhador todos os meses, o empregador é obrigado por lei a recolher essa porcentagem.
Ao longo do tempo trabalhado o FGTS pode formar uma grande poupança que é de direito exclusivo do trabalhador. Porém, o Fundo de Garantia possui algumas regras específicas para que seja possível ao trabalhador resgatar esses valores.
Dentre as situações mais comuns temos:
- Saque do FGTS por demissão sem justa causa;
- Saque do FGTS para os trabalhadores que se aposentam;
- Saque do FGTS para dar entrada na compra de um imóvel;
- Saque do FGTS por doença;
- Dentre outras.
Saque do FGTS
O que muitos trabalhadores estão conhecendo agora é a modalidade de saque-aniversário do FGTS, que começou a ser paga no ano passado. A modalidade permite que o trabalhador possa resgatar todos os anos, uma parte do saldo depositado do Fundo de Garantia.
O saque-aniversário é opcional, ou seja, o trabalhador precisa solicitar a modalidade e como o próprio nome diz, o saque fica disponível no mês em que o trabalhador faz aniversário.
Através do saque-aniversário, foi permitido que os bancos possam oferecer empréstimos que coloquem como garantia os valores de até três anos de recebimento do saque-aniversário como um empréstimo.
Sendo assim, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem pedir um empréstimo de até três anos de saque-aniversário como garantia, o que permite que as instituições bancárias liberem o crédito até mesmo para quem possui score baixo.
Saque-aniversário
Como dito anteriormente, o saque-aniversário é opcional, além disso, os trabalhadores precisam se atentar a algumas regras. Por exemplo, quem decide por receber parte do saldo do FGTS todos os anos, perde direito de sacar o Fundo de Garantia no caso de demissão sem justa causa, no entanto, mantém direito de receber a multa sobre 40% do saldo.
Outro ponto de atenção é que o trabalhador que adere ao saque-aniversário e se arrependa e queira voltar para o saque em caso de demissão, chamado de saque-rescisão, só terá direito a modalidade após 25 meses, ou seja, dois anos e um mês.
A opção pelo saque aniversário pode ser realizada no aplicativo do FGTS, em seu smartphone, no site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
É importante lembrar que não o é obrigatório aderir ao saque-aniversário.
Os valores que os trabalhadores podem receber de saque-aniversário é calculado com base no saldo que o trabalhador tem em seu FGTS. Dependendo do saldo do Fundo de Garantia, o empregado pode sacar uma porcentagem do total mais uma parcela adicional fixa (veja mais na tabela abaixo).
Por exemplo, se você tem R$ 1.500 em sua conta do FGTS, terá disponível no mês de seu aniversário 30% desse valor (R$ 450), mais uma parcela de R$ 150. Portanto, poderá retirar até R$ 600.
No segundo ano, este valor poderá ser maior ou menor, a depender do saldo que você tenha em seu Fundo de Garantia. Confira abaixo a tabela completa de pagamentos.
A tabela a seguir mostra o quanto cada trabalhador poderá sacar de cada conta que possui, a depender do saldo que ela tem:
Empréstimo utilizando o FGTS
Alguns bancos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, realizam a opção de empréstimo utilizando o saque-aniversário do FGTS como garantia. Aqui vamos explicar como funciona para a Caixa, que é o banco que lidera a opção no mercado.
O primeiro passo é se atentar que mesmo colocando como garantia o saque-aniversário, o mesmo ainda é um empréstimo, sendo assim, possui parcelas para pagar e a aplicação de taxa de juros.
Porém, como se trata de um crédito com garantia é possível conseguir as melhores condições, bem como ter a aprovação até mesmo para os trabalhadores que tenham score baixo.
As condições de empréstimo com garantia do saque-aniversário, são bem atraentes e possui uma taxa de juros mensal de 0,99% ao mês, liberando um valor mínimo de empréstimo de R$ 2 mil, além disso, é possível antecipar até três anos de saque-aniversário por meio do crédito.
O processo de adesão pela Caixa pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, ou ainda pelo internet banking da Caixa. Ao acesso o aplicativo, basta selecionar a opção da linha de crédito, preencher quantas parcelas e valores você deseja antecipar e realizar a simulação dos valores antecipados bem como das parcelas.
Caso o trabalhador esteja de acordo com os valores correspondentes é possível clicar na opção de contratar, em seguida será necessário adicionar sua assinatura eletrônica, salvar o comprovante e pronto o pedido será realizado.
Após passar por uma análise, a Caixa retornará o contato com a confirmação da aprovação do crédito.
Requisitos para solicitar o crédito pela Caixa:
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Possuir conta corrente ou poupança na CAIXA (exceto Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil);
- Ser optante pelo Saque Aniversário FGTS e autorizar a CAIXA a consultar informações do seu FGTS;
- Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a CAIXA ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.
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Fonte: Jornal Contábil
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