Caso a nova Reforma Trabalhista de autoria do deputado Christiano Áureo (PP-RJ) que está em discussão no Congresso Nacional venha a ser aprovada, as férias, 13º salário, FGTS e outros direitos trabalhistas podem ficar para trás.
Apenas quatro anos após as alterações realizadas pelo governo de Michel Temer, as mudanças podem afetar diferentes setores. Apenas quatro anos após a última Reforma Trabalhista realizada pelo então presidente Michel Temer, as novas mudanças vêm recebendo críticas por trazer novas mudanças permanentes nas leis trabalhistas.
A medida apresentada pelo deputado Christiano Áureo, propõe mudanças permanentes na CLT onde o texto também inclui medidas retiradas da Medida provisória (MP) Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, já revogado pelo governo, pois não havia chances de aprovação durante o prazo estabelecido.
Mudanças
A nova reforma trabalhista trará uma série de mudanças nas leis trabalhistas, dentre as principais mudanças temos:
1) Modalidade de trabalho sem direito ao recebimento de férias, 13º salário e FGTS;
2) Modalidade de trabalho sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários, onde o trabalhador receberá uma bolsa e vale-transporte;
3) A implementação de incentivo ao primeiro emprego (Priori), destinado aos jovens bem como para estímulo à contratação de trabalhadores com idade superior aos 55 anos que estejam desempregado há mais de 12 meses, onde o empregado receberá um bônus no salário, mas com o FGTS menor;
4) Redução no pagamento de horas extras para determinadas categorias profissionais, como(jornalistas, bancários e operadores de telemarketing);
5) Restrição do acesso à Justiça gratuita, em geral, não só para esfera trabalhista;
6) Aumento do limite da jornada de trabalho de mineiros;
7) Dificuldade para a fiscalização trabalhista;
8) Proibição de juízes em anular pontos de acordos extrajudiciais que forem firmados entre empresas e empregados.
Quais serão os direitos dos trabalhadores?
Caso a nova reforma trabalhista, uma nova modalidade de contratação será criada, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Para essa nova modalidade o trabalhador perderá direito a salário, férias, 13º salário e FGTS, no entanto, poderá receber apenas vale-transporte.
Esse programa terá duração de até 18 meses e deve ser destinado para jovens com idade entre 18 e 29 anos, ou pessoas com idade superior aos 55 anos, onde os municípios que devem criar e oferecer as vagas, conforme o regulamento editado pelo Ministério do Trabalho.
Os trabalhadores dessa nova modalidade poderão ter uma jornada mensal máxima de 48 horas por mês, onde a jornada precisa ser limitada em seis horas por dias, e no máximo três vezes por semana. Essa modalidade procura pagar uma remuneração que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora. A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.
Nos demais casos os trabalhadores manterão todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na CLT como:
- Férias;
- 13º salário;
- Adicional de hora extra; e
- Descanso semanal remunerado.
No entanto, caso o trabalhador seja contratado no novo formato Priori, o mesmo receberá todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 de férias.
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Fonte: Jornal Contábil
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