Para que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam se aposentar, é necessário ter 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Todavia, existem algumas questões relacionadas a antecipação dessa idade para garantir o direito ao benefício.

Dito isto, é possível que inclusive pessoas com 50 anos consigam garantir a tão sonhada aposentadoria, todavia, é necessária muita atenção, pois, essa possibilidade é reduzida a um grupo pequeno de segurados que devem se encaixar em critérios específicos que abordaremos a partir de agora.

Como se aposentar com 50 anos?

Como dito anteriormente, a possibilidade para que pessoas com 50 anos consigam a aposentadoria é destinada a um pequeno grupo de segurados que ainda podem garantir esse direito através de três regras, sendo elas:

  • Regra de transição do pedágio;
  • Regra de transição por pontos;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.

Nesse sentido, conheceremos as regras necessárias para conseguir direito a aposentadoria com 50 anos de idade, com base nas regras existentes para tal possibilidade.

Aposentadoria com 50 anos pela regra de transição por pontos

Na regra de transição por pontos, a fórmula necessária para identificar se o segurado tem direito ou não, ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.

Dessa maneira, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:

  • Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.

Exemplo, uma mulher que hoje tem 54 anos de idade e começou a contribuir ao INSS desde os seus 18 anos ininterruptamente, essa mulher hoje terá 36 anos de contribuição, nessa situação, basta somar 36 (anos de contribuição) + 54 (anos) o que dará 90 pontos, ou seja, será possível se aposentar com 54 anos de idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição com 50 anos

Para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:

  • Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.

Aposentadoria com 50 anos pela regra do pedágio

Os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.

Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:

  • idade;
  • expectativa;
  • tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Para ter direito de se aposentar por idade na regra do pedágio de 100%, os trabalhadores devem se enquadrar na seguinte regra:

  • Homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019);
  • Mulher: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Assim, mulheres com 57 anos podem conseguir a aposentadoria pela regra, enquanto homens com 60 anos podem garantir a aposentadoria em 2022.

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Fonte: Jornal Contábil
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