Criado em 1967 pelo Governo Federal, o FGTS (Fundo de Garantia Do Tempo de Serviço) é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada. O benefício é constituído de contas vinculadas ao nome do trabalhador, com intuito de ser uma espécie de “poupança” para o cidadão demitido sem justa causa.
Na prática, o FGTS servirá para ajudar no orçamento em casos específicos, ou até mesmo na contribuição para aquisição de patrimônio, como a casa própria. Dessa maneira, o fundo tem tido papel fundamental na vida financeira de muitos trabalhadores pelo Brasil.
A partir disso existem algumas questões sobre o pagamento deste fundo, uma delas é se o trabalhador que pedir demissão terá direito a sacar o FGTS.
Saque do FGTS para trabalhadores que se demitirem
Atualmente, tramita no Congresso Nacional uma proposta que viabiliza a concessão do direito ao saque do FGTS, mediante a pedidos de demissão. Falando de modo geral, até então, essa possibilidade somente é liberada em casos nos quais a rescisão ocorreu por meio de uma dispensa sem justa causa.
O deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE) é o autor do Projeto de Lei 1747/2022, no qual se busca a liberação do FGTS para trabalhadores que pedem sua demissão. Segundo o deputado: “Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado.”
Contudo, vale enfatizar que o PL ainda está em processo de análise na Câmara dos Deputados, ou seja, ainda se encontra em fase de aprovação, aguardando avaliação dos parlamentares.
O projeto será avaliado pelas seguintes comissões parlamentares: de Finanças e Tributações; Administração e Serviços Públicos; de Constituição e Justiça; e de Cidadania (CCJ). Lembrando que para começar a valer efetivamente, a proposta deve receber a aprovação das duas casas do Congresso (Senado e Câmara).
Situações em que o saque já é permitido
Apesar do trabalhador ainda não ter direito ao saque do FGTS mediante ao pedido de demissão, existem diferentes situações específicas que viabilizam o resgate, conforme previsto na legislação brasileira. Veja abaixo, todas as ocasiões em que a retirada do saldo presente no fundo será possível:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão consensual (80% do saldo);
- Rescisão de contrato com prazo determinado;
- Rescisão por falência da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Na aposentadoria;
- Ao completar 70 anos de idade;
- Após 3 anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho;
- Em casos de calamidade pública;
- Aquisição da casa própria;
- Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Em casos nos quais o trabalhador ou dependente sofre de Câncer;
- Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV;
- Em casos de estágio terminal, devido a doença grave;
- Falecimento do trabalhador (o direito ao saque recai sobre os herdeiros);
- Saque-aniversário, modalidade opcional que viabiliza a retirada de parte do saldo, anualmente, a partir do mês de aniversário;
- Saque extraordinário, modalidade excepcional que permite tirar até R$ 1.000 do saldo do FGTS (disponível até 15 de dezembro de 2022).
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Fonte: Jornal Contábil
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