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Criado em 1967 pelo Governo Federal, o FGTS (Fundo de Garantia Do Tempo de Serviço) é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada. O benefício é constituído de contas vinculadas ao nome do trabalhador, com intuito de ser uma espécie de “poupança” para o cidadão demitido sem justa causa. 

Na prática, o FGTS servirá para ajudar no orçamento em casos específicos, ou até mesmo na contribuição para aquisição de patrimônio, como a casa própria. Dessa maneira, o fundo tem tido papel fundamental na vida financeira de muitos trabalhadores pelo Brasil. 

A partir disso existem algumas questões sobre o pagamento deste fundo, uma delas é se o trabalhador que pedir demissão terá direito a sacar o FGTS.

Saque do FGTS para trabalhadores que se demitirem

Atualmente, tramita no Congresso Nacional uma proposta que viabiliza a concessão do direito ao saque do FGTS, mediante a pedidos de demissão. Falando de modo geral, até então, essa possibilidade somente é liberada em casos nos quais a rescisão ocorreu por meio de uma dispensa sem justa causa

O deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE) é o autor do Projeto de Lei 1747/2022, no qual se busca a liberação do FGTS para trabalhadores que pedem sua demissão. Segundo o deputado: “Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado.”

Contudo, vale enfatizar que o PL ainda está em processo de análise na Câmara dos Deputados, ou seja, ainda se encontra em fase de aprovação, aguardando avaliação dos parlamentares.   

O projeto será avaliado pelas seguintes comissões parlamentares: de Finanças e Tributações; Administração e Serviços Públicos; de Constituição e Justiça; e de Cidadania (CCJ). Lembrando que para começar a valer efetivamente, a proposta deve receber a aprovação das duas casas do Congresso (Senado e Câmara). 

Situações em que o saque já é permitido

Apesar do trabalhador ainda não ter direito ao saque do FGTS mediante ao pedido de demissão, existem diferentes situações específicas que viabilizam o resgate, conforme previsto na legislação brasileira. Veja abaixo, todas as ocasiões em que a retirada do saldo presente no fundo será possível: 

  • Demissão sem justa causa; 
  • Demissão consensual (80% do saldo); 
  • Rescisão de contrato com prazo determinado; 
  • Rescisão por falência da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Suspensão do trabalho avulso; 
  • Na aposentadoria; 
  • Ao completar 70 anos de idade; 
  • Após 3 anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho; 
  • Em casos de calamidade pública; 
  • Aquisição da casa própria; 
  • Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Em casos nos quais o trabalhador ou dependente sofre de Câncer; 
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV; 
  • Em casos de estágio terminal, devido a doença grave; 
  • Falecimento do trabalhador (o direito ao saque recai sobre os herdeiros); 
  • Saque-aniversário, modalidade opcional que viabiliza a retirada de parte do saldo, anualmente, a partir do mês de aniversário; 
  • Saque extraordinário, modalidade excepcional que permite tirar até R$ 1.000 do saldo do FGTS (disponível até 15 de dezembro de 2022).

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Fonte: Jornal Contábil
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