Nesta próxima terça-feira (17) o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) realizará uma reunião para aprovar a distribuição de parte do lucro de 2020 do FGTS aos trabalhadores, o acumulado ao longo do ano passado foi de R$ 8,46 bilhões e a expectativa é que R$ 5,9 bilhões sejam liberados aos trabalhadores.
O valor será distribuído proporcionalmente conforme o saldo que cada trabalhador tinha em sua conta no fundo no dia 31 de dezembro de 2020.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Todo trabalhador que tinha dinheiro no FGTS em 31 de dezembro de 2020 terá direito ao bônus. No entanto, o valor será pago proporcional ao saldo na conta, logo, quem tinha mais dinheiro consequentemente receberá mais.
O que gera muitas dúvidas nos trabalhadores que querem saber sobre o lucro é como funciona esse cálculo. Essa regra é simples, o percentual de lucro total do FGTS é a soma do rendimento anual do FGTS de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), no entanto, essa taxa Referência está zerada a alguns anos, vale lembrar que essa correção já foi recebida pelos trabalhadores ao longo do ano passado.
O lucro do FGTS então será repassado conforme o índice determinado pelo CCFGTS que deve ocorrer na próxima terça-feira.
A título de informação, no ano passado o CCFGTS determinou o repasse de 1,84% de um total de R$ 7,5 bilhões de lucro distribuídos, sendo assim, no ano passado a distribuição ficou da seguinte forma:
Atenção! Vale lembrar que a tabela anterior é apenas a título informativo, ou seja, os valores para este ano só saberemos após reunião do CCFGTS que ocorrerá na próxima semana.
Quando será depositado e como consultar
A expectativa é que até 31 de agosto a Caixa Econômica Federal possa liberar o lucro do FGTS aos trabalhadores. No entanto, será necessário aguardar a definição do CCFGTS na próxima semana.
Quando o valor for creditado, o trabalhador poderá consultar o lucro recebido da seguinte forma:
- Site da Caixa
- Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS)
- Internet banking da Caixa
No extrato o lucro depositado estará indicado como “cred dist resultado ano base 12/2020”.
Poderei sacar os valores?
O valor referente à distribuição dos rendimentos do Fundo de Garantia será depositado nas contas do FGTS na titularidade dos trabalhadores, de modo que o saque dos recursos deve seguir os pré-requisitos oficiais do benefício.
Já saquei meu FGTS e agora?
De acordo com informações da Caixa, os trabalhadores que sacaram o FGTS após o dia 31 de dezembro, seja devido à demissão sem justa causa, ou pela entrada em uma casa própria, não perderá o rendimento, tendo em vista que o mesmo é relativo ao lucro do ano anterior.
Entretanto, aqueles que realizaram o saque antes desta data, receberão o valor proporcional ao restante do dinheiro em conta do dia 31 de dezembro de 2020.
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Fonte: Jornal Contábil
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