O abono salarial PIS/Pasep trata-se de um benefício pago, anualmente, aos trabalhadores brasileiros. Os valores concedidos variam conforme o tempo de serviço do colaborador durante o ano-base (período de 12 meses referente a apuração do abono). 

Em suma, a quantia recebida por cada beneficiário, varia conforme o número de meses trabalhados, considerando proporção entre este período apurado no ano-base e o salário mínimo vigente no ano de liberação. Em 2022, por exemplo, foi repassado o valor máximo de R$ 1.212 (atual piso nacional) e mínimo de R$ 101 (proporção 1/12). 

Tradicionalmente, o abono é concedido no ano posterior ao trabalhado. Por exemplo, quem atuou de carteira assinada em 2018, teve o benefício depositado em 2019. Já quem trabalhou em 2019, recebeu em 2020, entretanto, o mesmo não se repetiu no último ano. 

Atraso no calendário do PIS/Pasep 

Em 2021, o Governo Federal decidiu adiar o PIS/Pasep que seria destinado a quem trabalhou em 2020. A medida foi adotada devido a um redirecionamento dos recursos para o programa BEm, implementado para manutenção de empregos frente aos impactos da pandemia da Covid-19. 

Nesta linha, os repasses do abono salarial ano-base 2020, acabaram ocorrendo somente, durante os meses de fevereiro e março de 2022. Diante deste cenário, restou a dúvida se haveria um “saque-duplo” este ano, ou o cronograma permaneceria atrasado. 

O abono ano-base 2021 será liberado este ano?

Até o momento em que esse conteúdo foi publicado, não há nada oficial sobre o tema. Contudo, o governo já havia declarado que não há espaço no orçamento da União para custear uma nova rodada do PIS/Pasep, este ano. 

Diante dessa e outras justificativas, tudo indica que quem trabalhou em 2021, somente deve receber o abono salarial, no próximo ano de 2023. Ainda sim, este ano, estão liberados recursos do PIS/Pasep ano-base 2020 e 2019, para aqueles que ainda não retiraram os valores. 

Quem recebe o abono PIS/Pasep?

Por fim, vale lembrar que o direito ao abono salarial está sujeito a determinadas regras de concessão. Ou seja, somente recebe o benefício, àqueles que se enquadram em todos os requisitos exigidos na lei que regulamenta o benefício, são eles: 

  • Ter atuado, ao menos, 30 dias de carteira assinada no ano-base; 
  • Possuir, pelo menos, 5 anos de inscrição no PIS/Pasep; 
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos, durante o ano-base; 
  • Também é preciso que o empregador repasse devidamente os dados do titular à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

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Fonte: Jornal Contábil
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