Desde que houve a reforma trabalhista, houve também a introdução do chamado trabalho intermitente.
Mas, você sabe quais são as vantagens de se contratar um funcionário nesse regime?
Sem dúvida, a contratação sob essa modalidade entrou em vigor não faz muito tempo, porém, ainda há pessoas que possuem algumas dúvidas em relação a esse tipo de trabalho.
Afinal, há alguns cuidados que se deve tomar antes de optar por contratar um funcionário sob esse regime, e é bom ficar atento para que não haja erros que possam prejudicar a sua empresa.
Assim sendo, caso esteja interessado em conhecer um pouco mais esse tipo de contratação, então continue lendo esse artigo do Blog FoxManager!
O que é o trabalho intermitente?
É bem provável que você já tenha ouvido falar, ao menos uma vez, sobre o trabalho intermitente, não é mesmo?
Desde Novembro de 2017 que esse tipo de trabalho entrou em vigor, junto com a Reforma Trabalhista.
Para que assim possa atender todas as novas demandas do mercado de trabalho e garantir a expansão por meio da abertura de novas vagas.
A partir de então, é possível afirmar que essa modalidade tem crescido cada vez mais, de acordo com os dados publicados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério da Economia.
Assim sendo, desde o dia em que foi aprovado, esse trabalho conseguiu gerar um pouco mais de 170.649 vagas contra 194.649 postos com carteira assinada.
Logo, não é de se surpreender que muitas pessoas passaram a atuar sob esse regime, devido ao grande número de vagas disponíveis.
Assim como também as empresas passaram a contratar mais funcionários sob esse regime devido as vantagens e benefícios que fornecem.
Desse modo, um empregado regido por essa modalidade receberá um convite para exercer as suas funções de forma eventual.
Mas, o que isso significa?
De forma básica, o empregado prestará os seus serviços de um modo não contínuo.
Ou seja, com alguns intervalos de inatividade, sendo que pode haver algumas alternâncias entre os períodos, podendo ser horas, dias, semanas ou até mesmo meses entre as suas atividades e inatividade.
Sem dúvida, uma série de empresas já usavam essa modalidade mesmo antes mesmo da reforma trabalhista.
Como funciona o trabalho intermitente?
Ainda há muitas pessoas que não sabem como funciona ao certo esse método, o que não é nada incomum.
Pois, mesmo que já tenha surgido há alguns anos, esse regime está caminhando de forma lenta.
Logo, antes de uma empresa usar esse tipo de contratação, é bom analisar bem alguns fatores que são essenciais tanto para o funcionário, quanto para a empresa.
Mas, afinal, como funciona o trabalho intermitente?
Cabe totalmente ao trabalhador se ele irá aceitar de forma integral ou parcial a execução do serviço, sem qualquer tipo de multa ou punição.
Logo, sob esse regime, o indivíduo pode escolher prestar os seus serviços para uma ou mais empresas, firmando assim mais de um contrato de trabalho, e possuindo um prazo de até 24 horas para decidir se irá ou não aceitar o contrato.
Após aceito, a empresa possui um prazo de 72 horas para convocar o trabalhador.
Além disso, qualquer uma das partes, tanto o funcionário quanto a empresa, que descumprir com o acordo sem uma justificativa, deverá indenizar a outra parte no valor de 50% da remuneração.
O contrato de trabalho intermitente
Como você já deve saber, para oficializar quaisquer relações empregatícias, estabelecer um contrato entre ambas as partes é uma tarefa fundamental.
Com o trabalho intermitente não poderia ser diferente, não é mesmo?
Na realidade, essa é a primeira regra estabelecida no documento da reforma trabalhista.
LEIA MAIS: Normalização de atividade econômica somente em 2021
No entanto, é óbvio que esse contrato deve seguir algumas regras.
Tendo em vista que esse tipo de trabalho surgiu para suprir a necessidade de empresas que precisam de empregados apenas durante alguns períodos de tempo.
Assim sendo, é obrigatório que a empresa formule um contrato junto com o empregado.
Há uma série de cláusulas para se observar nesse contrato, como por exemplo:
⦁ Definir o valor a ser pago pelas horas de trabalho, que por sua vez, deve ser superior ou equivalente ao salário mínimo ou ao valor pago aos outros funcionários que exercem a mesma atividade na empresa;
⦁ Descrição das partes;
⦁ Identificação de assinaturas e sedes/domicílios;
⦁ Definição do local de trabalho;
⦁ Prazo para o pagamento e remuneração;
⦁ Como será feito o contato para convocar o trabalhador.
Como dito, alguns desses pontos são, de fato, obrigatórios e devem estar presentes no contrato.
Todavia, existem muitos outros pontos para analisar e pontuar no documento.
Esse processo é importante para evitar transtornos e dores de cabeça futuras entre ambas partes.
No entanto, caso haja um período máximo de 12 meses contínuos sem quaisquer atividades, seja por ausência da convocação da empresa ou da aceitação do trabalhador, o contrato de trabalho será extinto de forma automática.
Quais os direitos da empresa?
Não é incomum que haja por aí uma série de empresas que ainda possuem algumas dúvidas em relação aos direitos do trabalhador intermitente.
Sem dúvida, o indivíduo que presta os seus serviços sob esse regime, conta com alguns direitos trabalhistas e é bom ficar atento quanto à eles para que não haja erros ao contrata-lo.
Como por exemplo, o trabalhador possui o direito de receber, além da sua remuneração acordada no contrato, de modo imediato e proporcional após o término de cada período, grande parte dos direitos trabalhistas, tais como:
⦁ Carteira assinada;
⦁ Férias;
⦁ 13° salário;
⦁ Horas extras;
⦁ Descanso semanal remunerado (DSR);
⦁ Licença-maternidade.
E, independente de seus períodos de inatividade, a cada 12 meses, o trabalhador possui o direito de obter um mês de férias.
Além disso, é dever da empresa que o contratou, recolher o INSS e FGTS do trabalhador.
Assim como também, o trabalhador deverá receber um adicional noturno e de insalubridade, dependendo do caso.
Por fim, após a regulamentação recente da Carteira de Trabalho Digital, não será mais necessário fazer uma anotação na CTPS física do trabalhador.
Enviar os eventos do eSocial já é como uma representação da assinatura.
Qual a diferença entre trabalhador autônomo e intermitente?
Apesar de serem diferentes, ainda há muitas pessoas que confundem um trabalhador autônomo com um intermitente.
Mas, então, quais são as diferenças entre ambos?
Bem, o trabalhador intermitente é subordinado da empresa.
O autônomo, por outro lado, possui total autonomia para definir a sua própria carga de trabalho.
Já o trabalhador intermitente, por sua vez, é obrigado a seguir todas as normas e processos especificados no contrato que firmou com a empresa.
Ou seja, resumindo, um autônomo pode escolher em quais dias irá trabalhar, por quanto tempo e aonde.
O trabalhador intermitente já não possui esse privilégio, porém, como dito antes, ele possui os seus direitos trabalhistas, enquanto o autônomo não.
Vantagens e desvantagens
Como dito antes, há algumas vantagens e benefícios de se contratar um funcionário sob esse regime.
Mas então, quais são essas vantagens e benefícios?
Para a empresa contratante algumas vantagens, sendo a principal delas, há possibilidade de flexibilizar os períodos que o trabalhador irá desempenhar as suas atividades.
Desse modo, a empresa contratante poderá reduzir os seus custos com outros funcionários, pois, só irá contratá-lo quando realmente precisar de seus serviços.
Tanto em médio quanto a longo prazo, essa decisão poderá reduzir os custos da empresa.
Já o empregado poderá aumentar a sua renda através de outros contratos com diferentes empresas.
Além disso, o contrato também pode ser usado para substituir certos profissionais por algum tempo, substituindo dessa forma o contrato de trabalho por um tempo.
Hoje em dia, os segmentos que mais estão ganhando vantagens com esse tipo de trabalho são:
⦁ Comércios varejistas;
⦁ Construções civil;
⦁ Bares e restaurantes;
⦁ Prestadoras de serviços de limpeza e vigilância;
⦁ Empresas de eventos;
⦁ Dentre vários outros…
Porém, quais são as desvantagens para as empresas?
Bom, a maior delas se dá ao fato de que o trabalhador pode recusar a convocação por quantas vezes quiser, isso não será considerado como insubordinação.
Assim como também, a empresa corre o risco de perder profissionais que são essenciais para o seu negócio, por causa da falta de um contrato de trabalho fixo.
Desse modo, antes de optar por trabalhar sob a contratação de regime intermitente, é importante analisar todos os prós e contras que isso pode gerar para a sua empresa, para que assim você não fique no prejuízo ou tenha certos tipos de problemas.
Conclusão
Durante o ano de 2018, cerca de 50000 vagas foram criadas ao redor do país todo nessa modalidade de trabalho intermitente.
Já no ano seguinte, mais de 10000 postos foram criados, correspondendo a cerca de 20% de postos criados no Brasil, segundo os dados do Caged.
Embora essa modalidade esteja começando a engatinhar aqui no Brasil, tem se tornado um tipo de contratação bastante procurada, gerando assim mais vagas de emprego. Porém, ainda há muito o que avançar e evoluir.
Por fim, caso ainda possua alguma dúvida ou queira compartilhar a sua opinião, não esqueça de deixar um comentário!
Original por Fox Manager
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aquie entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
O post Trabalho Intermitente: Conheça mais sobre esse tipo de contratação apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui