A Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 4.364, publicada na sexta-feira passada, reforça o prazo de 29 de abril para que empresas em Recuperação Judicial proponham ao órgão a transação individual ou, ainda, optem pela modalidade de transação por adesão, feita diretamente pelo sistema do Regularize.
Este prazo é uma oportunidade para que o contribuinte em débito com o fisco federal negocie suas dívidas em condições mais atraentes, com a possibilidade de alongamento da dívida em até 120 meses e redução de até 70% do valor devido.
“Uma questão importante é que a apresentação da proposta de transação tributária por empresa em Recuperação Judicial suspende automaticamente o andamento das execuções fiscais.
Anteriormente essa suspensão era possível, porém não automática”, explica Flávia Bortoluzzo, especialista em gestão e reestruturação tributária, contencioso tributário estratégico e sócia da LBZ Advocacia.
Muitas mudanças vêm sendo anunciadas desde a atualização da Lei de Recuperação Judicial e Falência, via o projeto de lei 4.458/2020, aprovado pelo Senado no final de 2020.
“Vemos com bons olhos a adequação da legislação para oferecer reais oportunidades às empresas que buscam a recuperação.
O objetivo da legislação é viabilizar a superação da crise econômico-financeira, permitindo a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, enfatiza a advogada.
Transição tributária
Embora prevista no Código Tributário Nacional, a Transação Tributária foi regulamentada apenas por meio da Medida Provisória nº 899, em 2019, MP do Contribuinte Legal – que posteriormente deu origem à Lei 13.988, de 2020.
Essencialmente, a transação é uma saída para o empresário que possui dívidas tributárias, tendo algum interesse na quitação desses valores, mas desde que com maior prazo e com redução do devido.
“A transação judicial é um importante instituto para somar ao processo de Recuperação Judicial, que até então se baseava apenas em um parcelamento da dívida.
E com esta nova possibilidade, passa a ser realmente viável a negociação de dívidas tributárias. É positivo para o contribuinte e também para a PGFN, para os cofres públicos”, complementa Flávia.
Por LBZ Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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