A Receita Federal deu um passo decisivo para organizar a rotina burocrática das empresas durante a transição do sistema de impostos no Brasil. 

Com a publicação da Nota Técnica nº 011/2026, o órgão esclareceu como funcionará a convivência entre os tributos atuais e os novos modelos criados pela Reforma Tributária. 

O documento foca na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), ferramenta utilizada hoje para declarar o PIS e a Cofins, e que terá papel estratégico até que o novo sistema esteja plenamente em vigor.

Transição necessária ao sistema

Embora o PIS e a Cofins tenham extinção prevista para o final deste ano, a Receita confirmou que a plataforma de declaração não será descontinuada de forma imediata. A manutenção da obrigatoriedade se justifica por questões de segurança jurídica e administrativa. 

O fisco entende que as empresas precisam de um ambiente estável para controlar saldos credores remanescentes e atender aos prazos legais de fiscalização. Além disso, o sistema deve permanecer aberto para permitir que os contribuintes corrijam informações prestadas anteriormente, conforme exige a legislação.

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Cronograma de encerramento

O plano de transição estabelece um marco temporal claro: a partir de janeiro de 2027, a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para registrar novos fatos geradores. 

No entanto, a plataforma continuará disponível por, no mínimo, cinco anos para fins de consulta e retificação. Esse período é crucial para a gestão dos créditos acumulados pelas empresas até 31 de dezembro de 2026. 

Segundo a nota técnica, esses valores guardados pelas companhias poderão ser utilizados normalmente, seguindo as regras de compensação vigentes, o que evita perdas financeiras para o setor produtivo durante a migração.

Estabilidade tecnológica em 2026

Para evitar que as empresas tenham gastos elevados com atualizações de software neste momento, a Receita Federal decidiu não alterar o leiaute da EFD-Contribuições ao longo de 2026. 

Isso significa que o sistema não será adaptado para receber dados do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Enquanto os sistemas definitivos para esses novos impostos não são finalizados, o fisco apresentou orientações sobre como os novos documentos fiscais eletrônicos devem ser registrados. 

A estratégia busca garantir que a transição entre o velho e o novo regime ocorra com o menor impacto operacional possível para os departamentos contábeis das empresas brasileiras.

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