Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Muita gente que pensa na futura aposentadoria tem dúvidas sobre como contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que no futuro possa garantir o direito de aposentar pela Previdência Social.

É importante destacar que quando falamos em aposentadoria, existem diversas regras e requisitos para cada tipo de aposentadoria, entretanto, para grande parte da população, mesmo que cada aposentadoria tenha suas próprias regras e condições, existem os mesmos tipos de contribuição.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Tipos de contribuição para o INSS

Contribuição como trabalhador comum

A primeira maneira e mais comum diz respeito de quando o trabalhador que exerce profissão de carteira assinada, nessa condição o cidadão tem a contribuição ao INSS diretamente descontada na folha de pagamentos e não tem qualquer preocupação quanto o pagamento do INSS, tendo em vista que a contribuição já é descontada do seu salário.

Contribuição de profissionais sem registro

Outra forma muito comum de contribuição é destinado aos trabalhadores que exercem atividade profissional sem registro em carteira de trabalho, sendo enquadrados como autônomos.

Para este grupo de pessoas a contribuição ocorre por meio do carnê de GPS (Guia da Previdência Social), o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual (autônomo), facultativo, segurado especial e empregador doméstico.

Nessa condição de pagamento do carnê de GPS o trabalhador pode optar por contribuir pela alíquota de 20% do salário mínimo, que garantirá todos os benefícios da previdência, ou ainda 11% que não dá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.

Contribuinte facultativo

A terceira possibilidade de contribuição para o INSS, diz respeito ao contribuinte facultativo, ou seja, a pessoa que não exerce atividade profissional, mas que busca garantir os direitos previdenciários. Nessa situação, o cidadão também pode pagar a alíquota de 20% ou ainda de 11% nas mesmas condições dos trabalhadores autônomos expressos no tópico anterior.

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Fonte: Jornal Contábil
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